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PGE esclarece dúvidas e reforça quais medidas restritivas seguem válidas no Estado

Procuradoria disponibiliza canais de comunicação para que o cidadão possa se informar sobre as determinações

Por Barbara Brilhante (PGE)
25/03/2021 08h06

Desde o início deste ano, quando o Governo do Pará retornou com medidas mais restritivas, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disponibilizou canais de comunicação para tirar dúvidas do cidadão, com relação às novas determinações, e repassar informações dispostas em decretos estaduais.

Desde o último dia 15, a PGE respondeu mais 350 dúvidas enviadas por e-mail ou redes sociais da instituição, a maioria relacionada às atividades essenciais permitidas pelo Decreto Estadual 800/2020 nos municípios que, atualmente, seguem em bandeiramento preto (lockdown). 

“Disponibilizamos nossas canais de comunicação para facilitar que as informações cheguem ao maior número possível de pessoas e fazer com que as medidas tenham eficácia no combate à pandemia no Estado”, esclareceu Ricardo Sefer, procurador-geral do Pará.

Neste sentido, a Procuradoria elencou abaixo os principais questionamentos e respostas, para reforçar as medidas de restrição que ainda seguem válidas no Estado.

Bandeiramento – Atualmente, o estado do Pará está dividido em bandeiramento vermelho, exceto cinco municípios da Região Metropolitana I (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara do Pará), que seguem em bandeirmaento preto (lockdown), até o próximo dia 29. 

O sistema de bandeiramento e as medidas de restrição para cada um deles estão dispostas do Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no último dia 17. Apesar da prorrogação do lockdown na RM I, o decreto não precisou ser republicado e segue válido até que o governo do Estado decida revogá-lo.

“O decreto não tem data de validade, o que faz com que ele necessite de republicação são as mudanças de bandeiramento, que são atualizadas conforme o cenário epidemiológico do Estado, ou quando algumas regras precisam ser readequadas ou inseridas na legislação”, reforçou o procurador-geral.

Divisas – Não há determinação para o fechamento de divisas, exceto para a circulação de pessoas entre os estados do Pará e do Amazonas, que continua proibida tanto por via fluvial, quando rodoviária. A determinação está prevista no Decreto Estadual 1.273/2021, publicado em janeiro deste ano como medida de contenção à proliferação da Covid-19.

Também estão proibidas a entrada e a saída de pessoas da Região Metropolitana I (em lockdown), com exceção dos casos: para exercer atividade essencial; para atendimento à saúde (consultas, exames e emergências); transporte de cargas também liberado; e para voltar à residência. Em todos os casos, é necessária a devida comprovação. Em contrapartida, está permitida a circulação entre os municípios da mesma região.

Denúncias de descumprimento – O principal meio de denúncias é o Disque-Denúncia. O atendimento pode ser feito por meio da atendente virtual Iara (Inteligência Artificial Rápida e Anônima) no Whatsapp (91) 98115-9181, que possibilita o envio de fotos, vídeos, áudios e localização; mediante chamadas convencionais via 181; e pelo formulário e chatbot disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup). Ressalta-se que todos os canais garantem o sigilo e o anonimato total do denunciante. 

Autodeclaração – A Autodeclaração de Exercício de Atividade Essencial está disponível para download no site da PGE.

Cidades em lockdown (RM I), com base no Decreto 800/2020:

Funcionamento de lava-jato – Está proibido por não constar na lista de atividades essenciais; 
Mudança em prédio ou pra outro município – Estão proibidas por não estarem dentre as atividades consideradas essenciais, tampouco se enquadra como casos de força maior de circulação; 

Funcionamento de áreas de lazer/academias em condomínios – Embora o decreto não vede a utilização de áreas comuns em áreas residenciais, o condomínio deve organizar a utilização dos espaços, de modo que sejam respeitadas as regras gerais de distanciamento. É importante ressaltar, no entanto, que o artigo 8º prevê a proibição de toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas, com vedação também a visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial;

Serviços delivery – Estão permitidos serviços de delivery e ‘pegue e pague’ somente de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. A comercialização de produtos não essenciais está proibida.

Loja de material de construção – Estão permitidas a funcionar, pois constam na lista de atividades essenciais, da seguinte forma: comercialização de materiais de construção; 

Pet shop/consultório veterinário – Estão permitidos os cuidados com animais em cativeiro (aqui, estão enquadradas ainda os casos de deslocamento para quem tem animais em outro municípios), bem como cuidados veterinários e o fornecimento de alimentação para animais domésticos; 

Oficinas – Depende. Oficinas só podem funcionar para atendimento emergencial ou manutenção urgente; 
Assistência técnica – Estão permitidas e constam como atividade essencial, sendo enquadrada como serviço de telecomunicação e internet; serviço de call center. Também estão permitidas as atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis; 

Obras – Estão permitidas somente obras de engenharia, exclusivamente, de infraestrutura ou para atender situações emergenciais, calamitosas ou na área de saúde.

Contatos para dúvidas – Os canais de comunicação da PGE são: ascom@pge.pa.gov.br / chefiagab@pge.pa.gov.br / ou pelas redes sociais da Procuradoria.