Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
APOIO FINANCEIRO

Governo do Pará prorroga prazo de pagamento das parcelas de impostos

A medida emergencial integra o pacote de auxílio econômico e tributário que vem sendo executado pelo Estado

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
23/03/2021 20h22

O Governo do Pará publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 1.397/21, adiando o pagamento das parcelas referentes aos créditos de natureza tributária e não tributária pelo período de três meses. A medida foi adotada de forma emergencial para combater os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, e integra o pacote de medidas anunciado pelo governador Helder Barbalho na semana passada.Estado prorroga o pagamento das parcelas de ICMS, ITCD e IPVA no pacote de medidas econômicas e tributárias

O Decreto posterga os prazos de vencimento em março, abril e maio de 2021 dos parcelamentos e programas vigentes de parcelamento em curso, relativos aos seguintes impostos estaduais – ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), ITCD (imposto sobre transmissão ‘causa mortis’ e doação de bens e direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O recolhimento deve ser até 30 de junho de 2021, em relação à parcela de março de 2021; até 30 de julho de 2021, em relação à parcela de abril de 2021, e até 31 de agosto de 2021, em relação à parcela de maio de 2021.

Medidas tributárias - O secretário de Estado da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior, ressalta que “uma boa parte dos R$ 500 milhões do pacote anunciado pelo governo sai da receita própria arrecadada, e vai servir para amenizar a situação das empresas e de outros setores atingidos pela pandemia”.

O pacote de incentivo do governo do Estado visa ″dar um respiro às empresas″, ressalta o secretário René Sousa JúniorAs medidas tributárias incluem a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS por três meses, para empreendimentos do Simples Nacional; para o segmento de bares, restaurante e lanchonetes redução do ICMS de 5% para 2%, no período de referência de março a maio, e adiamento do pagamento do ICMS do dia 10 para o dia 25 de cada mês. As empresas do segmento que pagam ICMS antecipado serão dispensadas da antecipação, e vão recolher o ICMS normal de 2%, durante três meses. 

No contencioso tributário foram suspensos, até dia 31 de maio, os prazos processuais e regulamentadas as sessões por videoconferência. Também será suspenso o pagamento do parcelamento de IPVA, ICMS e ITCD por três meses, de março a maio/21, e Isenção de IPVA 2021 para veículos de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, hotéis e empresas de turismo, mediante vinculação do veículo por meio de CNPJ.

“O pacote visa dar um respiro às empresas, manter a atividade econômica em funcionamento para garantir emprego e renda”, explicou René Sousa Júnior.

Projetos de lei - Como parte do pacote tributário do Executivo, foram encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) dois projetos de lei. O primeiro é sobre a Lei Geral da Transação, que regulamenta a possibilidade de o Estado transacionar o crédito tributário, com relação à multa e juros, por setores ou individualmente. “Será um processo transparente, que será assinado pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado, quando houver dúvida jurídica, dificuldade de pagamento ou quando os valores forem muito pequenos”, explicou o titular da Sefa.

O outro projeto de lei enviado ao Legislativo regulamenta a redução da alíquota do ICMS de 17% para 12% na aquisição de bens e equipamentos, mobilizados pela indústria da transformação. No mesmo projeto de lei há previsão de redução da multa tributária, nos casos de recolhimento espontâneo, para até 12%. “Esta medida visa incentivar a autorregularização do contribuinte, com o recolhimento espontâneo dos débitos”, acrescentou o secretário.