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Estado garante a contribuintes do ICMS o recolhimento do tributo em duas datas

Decreto do governo faz parte do pacote anticrise anunciado pelo governador Helder Barbalho para amenizar os efeitos da crise econômica causada pela covid-19

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
19/03/2021 12h32

Após trocas de informações entre as polícias militares do Pará e de Santa Catarina,Governo do Pará adota uma série de medidas para que as empresas possam manter a atividade econômica, o emprego e a rendaContribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão fazer o recolhimento do tributo em duas datas – 10 e 25 - no mesmo mês. A medida está prevista no decreto número 1.372/21, que o Governo do Pará publicou em 17/03 e vai vigorar durante três meses. O objetivo é minimizar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre a economia, conforme o pacote anticrise anunciado pelo governador Helder Barbalho.  

Até o dia 10 dos meses de abril, maio e junho de 2021, os contribuintes devem recolher o valor correspondente a 60% do imposto devido, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021; e até o dia 25 será recolhido o valor correspondente a 40%. 

As exceções são as operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais; as operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto; as operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas; as operações com energia elétrica; as prestações de serviço de telecomunicações; e as operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. 

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS

O secretário da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior, informou que os atos relativos ao pacote tributário de incentivo à economia estão sendo formalizados. No primeiro bimestre deste ano, a receita própria alcançou R$ 2,822 bilhões, um crescimento real de 7,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

“Uma boa parte dos R$ 500 milhões do pacote anunciado pelo Governo sai da receita própria, e vai servir para amenizar a situação das empresas, e de outros setores atingidos pela pandemia. Mas são necessários os cuidados, para proteger a população”. 

As medidas tributárias incluem a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS por seis meses, para empreendimentos do Simples Nacional; para o segmento de bares, restaurante e lanchonetes decreto reduzindo o ICMS de 5% para 2% , no período de referência de março a maio; adiamento do pagamento do ICMS de 10 para dia 25 de cada mês e para empresas do segmento que pagam ICMS antecipado, será dispensada a antecipação e vão recolher o ICMS normal de 2%, durante três meses.  

No contencioso tributário foram suspensos, até 31 de maio, os prazos processuais e regulamentada videoconferência. Também será suspenso o pagamento do parcelamento de IPVA, ICMS e ITCD por três meses, de março a maio/21;  e Isenção de IPVA 2021 para veículos dos bares, restaurantes, lanchonetes, academias, hoteis e empresas de turismo, mediante vinculação por meio de CNPJ. 

“O pacote visa dar um respiro às empresas, manter a atividade econômica em funcionamento para garantir emprego e renda”, resume René Sousa Júnior. 

LEGISLATIVO 

Como parte do pacote tributário, foram encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) dois projetos de lei: o que cria a Lei geral da Transação, que regulamenta a possibilidade do Estado transacionar o crédito tributário, com relação à multa e juros, por setores ou individualmente.

“Será um processo transparente, que será assinado pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, quando houver dúvida jurídica, dificuldade de pagamento ou quando os valores forem muito pequenos”, explica o titular da Sefa.

Outro projeto de lei enviado ao Legislativo é referente à redução da alíquota do ICMS de 17% para 12% na aquisição de bens e equipamentos, mobilizados pela indústria da transformação. No mesmo projeto de lei há a previsão de redução da multa tributária, nos casos de recolhimento espontâneo, para até 12%. “Esta medida visa incentivar a autorregularização do contribuinte, para as empresas fazerem o recolhimento espontâneo dos débitos”.