Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
JAMANXIN

Comissão mista do Senado debate ampliação de reserva

Por Redação - Agência PA (SECOM)
23/03/2017 00h00

A comissão mista destinada ao exame da Medida Provisória (MPV) 756/2016, que alterou os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, deu início a uma série de audiências públicas no Senado Federal. Duas delas já foram realizadas: uma na terça (21) e outra na quarta-feira (22).

O vice-governador do estado do Pará, Zequinha Marinho; o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Giovanni Queiroz; o presidente do  Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) e representante da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, Thiago Valente; vereadores, prefeitos e outras lideranças da região onde estão localizados os municípios de Novo Progresso e Itaituba, no oeste do estado, também participaram do encontro. A comissão mista é presidida pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA).

Com 12 artigos, a MP altera os limites atuais do Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos municípios de Itaituba e Novo Progresso, e da Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no município de Novo Progresso. Também cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, que será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação.

O vice-prefeito de Novo Progresso, Gelson Dill, defendeu alterações na MP, “por meio de substitutivo que atenda o anseio da população que tanto precisa da tranquilidade na produção”. Em sua exposição, ele apresentou abaixo-assinado com nove mil assinaturas, em que a população do município, de 25 mil habitantes, condena a ampliação do Parque Nacional do Rio Novo e a criação de área de proteção ambiental.

Representante do Instituto Chico Mendes, Paulo Carneiro disse que a proposta contida na MP é fruto de um longo processo que teve início em 2006, no reordenamento de um plano de prevenção e combate ao desmatamento na Amazônia. “As áreas em que era permitida a atividade de garimpo foram abrangidas pelo parque. Vamos entender o impacto disso e ver como podemos apresentar em proposta futura”, afirmou Carneiro.

Para o secretário de Desenvolvimento Agropecuário, Giovanni Queiroz, “ao se criar a unidade de conservação foram feridos princípios básicos dos trabalhadores, todos eles produtores rurais”. “Centenas deles já estão sendo penalizados, pois estão proibidos de comercializar seus produtos, como o gado, por exemplo”, destacou o secretário.

“Defender a vida e o meio ambiente significa defender também quem produz e isso não esta sendo feito com essa MP”, concluiu Giovanni Queiroz. O secretário propôs que no relatório final da comissão, a APA seja mantida, mas que seja destinada também uma área livre, com 460 mil hectares, para exploração.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) alertou para os prazos que a comissão tem para concluir os trabalhos. “O relatório tem que ser entregue à Câmara no dia 9 de maio para que seja votado, em plenário, até o dia 11 e, por isso, a comissão precisa correr e deliberar sobre o assunto”, disse o senador.

O vice-governador do Pará, Zequinha Marinho, disse que a MP promove uma “intervenção branca no território estadual” e cria uma área de proteção em um local que era livre para produzir. “Temos quase 80% da floresta em pé, resultado de um esforço coletivo – poder público, setor produtivo, organismos de proteção ambiental, etc. O governo federal tem que ter responsabilidade com seus atos”, concluiu.

MP 756/2016

De acordo com a medida, os imóveis rurais privados existentes no Parque Nacional do Rio Novo e na Floresta Nacional do Jamanxim ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ideflor-Bio. Já as áreas rurais ocupadas e incidentes na área da APA poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei 11.952/2009.

Por sua vez, as áreas rurais ocupadas e incidentes na Área de Proteção Ambiental do Jamanxim poderão ser regularizadas em conformidade com a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, respeitada a fração mínima de parcelamento e o limite de 15 módulos fiscais e não superior a 1.500 hectares.

Os ocupantes de áreas rurais incidentes na Floresta Nacional do Jamanxim, no Parque Nacional do Rio Novo, e na Reserva Biológica (Rebio) Nascentes da Serra do Cachimbo, que constem em relação oficial fornecida pelo Instituto Chico Mendes, poderão ser realocados em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no âmbito da Amazônia Legal, respeitado o limite de 15 módulos fiscais e não superior a 1.500 hectares, desde que haja disponibilidade efetiva de terras e a critério dos órgãos competentes.

De acordo com a MP, não haverá vinculação entre a dimensão e as características edafológicas (relativa à influência dos solos nos seres vivos) da área da pretensa realocação com aquelas da ocupação originária. A realocação será executada pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

O proprietário ou o possuidor de imóvel rural de que trata a MP, que contenha área aberta, sem autorização, após 22 de julho de 2008, ou que não atenda aos critérios de manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, deverá deixar de desenvolver atividade econômica nessas localidades e promover a recuperação ambiental por meio de Programa de Regularização Ambiental, nos termos da Lei 12.651/2012.

Os órgãos de fiscalização devem tomar as medidas necessárias para que não haja ocupação e utilização econômica das áreas. O título de domínio, emitido em decorrência da regularização fundiária, deverá conter, entre outras, cláusula resolutiva que condicione a manutenção do título à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.