Segup fiscalizou 300 estabelecimentos no último final de semana em todo o Estado
Em Belém, três estabelecimentos comerciais foram multados e 62 multas aplicadas às pessoas físicas, em sua maioria, pelo não respeito ao toque de recolher
Os órgãos de segurança pública, sob a coordenação da Segup, estão nas ruas para garantir o cumprimento do decreto governamentalDe sexta-feira até o domingo (7), com base no Decreto Governamental nº 800/2020, que alterou o bandeiramento do Estado para vermelho, cerca de 300 estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e similares foram fiscalizados em todo o Estado.
Os órgãos de segurança pública do Estado, coordenados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) articularam ações integradas para dar cumprimento às medidas do decreto que visam ao combate da proliferação da Covid-19 no território paraense.
As ações de fiscalização contaram com a tuação conjunta de órgãos estaduais e municipais: polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Guardas Municipais, e ainda agentes da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob).
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Ualame Machado: "Tudo transcorreu dentro do previsto"“De modo geral percebemos que houve uma colaboração de todos no sentido de respeitar as medidas restritivas colocadas pelo decreto. Mantivemos as praias e balneários fechados, os estabelecimentos de modo geral também obedeceram aos horários e a população também colaborou conosco recolhendo-se mais cedo para as suas casas. Nossa avaliação é de que tudo transcorreu dentro do previsto, com as fiscalizações sendo mantidas e aqueles que desobedeceram sendo multados ou advertidos”, destacou o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Ualame Machado.
O secretário reforçou ainda a participação de todos junto à força-tarefa montada pelo Estado, para que possam denunciar e alertar àqueles que insistem no não cumprimento das medidas necessárias para conter a Covid-19.
“A população além de fazer sua parte pode contribuir conosco de duas formas, seja pelo 190, número do Ciop, onde a população pode informar o que está ocorrendo e que precisa de uma intervenção urgente da polícia, ou através do disque denúncia 181, ou pelo atendente virtual Iara, em que a pessoa pode narrar por exemplo uma festa que esteja programada daqui a dois dias, para que a gente possa nos antecipar e chamar o responsável para que essa festa não ocorra”, reforçou.
Agentes em policiamento na Região Metropolitana com foco na segurança, em geral, e no cumprimento das medidas sanitáriasNúmeros – Durante o último final de semana, os agentes de segurança realizaram fiscalizações e aplicaram multas, tanto para os estabelecimentos que descumpriram as medidas quanto para as pessoas físicas, flagradas desobedecendo ao decreto.
Através da operação State Care foram fiscalizados 300 estabelecimentos. Destes, cinco foram advertidos, 23 fechados, 13 intimados em todo o Estado. Em Belém, três estabelecimentos foram multados. Foi aplicado também um total de 62 multas para as pessoas físicas, em sua maioria, por não cumprirem com o toque de recolher determinado pelo Estado.
State Care – Por meio da operação State Care, iniciada no dia 21 de janeiro, já foram fiscalizados mais de 4.900 estabelecimentos no Pará. No total, 397 foram advertidos, 741 fechados, 904 intimados. Neste mesmo período foram multados 10 estabelecimentos, sendo 1, em Altamira e 3, em Belém.
A partir das 22h, os bloqueios em vias de grande movimentação querem evitar que as pessoas circulem sem necessidade Bloqueios e fiscalizações - As equipes de segurança iniciaram as fiscalizações, referentes aos pontos comerciais, bares, restaurantes e similares, a partir das 18h. Os bloqueios nos principais corredores viários da capital estão sendo montados às 22h. Os agentes atuam junto às pessoas que estejam circulando sem necessidade comprovada, após o toque de recolher.
Multas – Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150, para pessoas físicas; Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A multa pode ser duplicada a cada reincidência, além de poder haver também o embargo ou a interdição do estabelecimento comercial.