Estado prioriza mulheres nas diretrizes do programa habitacional 'Sua Casa'
Até fevereiro, mais de 6.600 mulheres chefes de família receberam recursos para construir ou reconstruir suas moradias
Mães, trabalhadoras, chefes de famílias. As mulheres, em todos os cenários, são prioridade no atendimento do Programa “Sua Casa”, política pública do Governo do Pará, executada pela Companhia de Habitação do Pará (Cohab). Indo muito além de um programa habitacional, o “Sua Casa” promove cidadania e inclusão, aos garantir recursos para construção, reconstrução, ampliação e adaptação de moradias para famílias que têm renda de até três salários mínimos.
Neste mês de março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher, a Companhia de Habitação estima que 70% das pessoas já beneficiadas pelo “Sua Casa” são mulheres. Em números absolutos, isso significa que das 9.457 famílias beneficiadas pelo programa, de janeiro de 2020 até o final de fevereiro de 2021, 6.619 são chefiadas por mulheres.Mulheres, principalmente as chefes de família, formam a maioria dos beneficiados pelo programa habitacional do Estado
A professora Liane Cordeiro foi contemplada neste mês pelo programa. Com o auxílio, ela diz que vai realizar um desejo antigo: melhorar a residência da família. “O meu sonho é fazer a minha casa de alvenaria, porque a minha casa é de madeira. Agora vou realizar o meu sonho de dar um conforto melhor para os meus filhos”, declara Liane.
Para o presidente da Cohab, Luís André Guedes, priorizar o atendimento às mulheres é uma diretriz estabelecida pelo governo do Estado. “É uma ação contínua da Cohab a prioridade em atender as mulheres. Esse trabalho é realizado não apenas na capital, mas também no interior do Pará. Dessa forma, estamos trabalhando para que as famílias que mais precisam, principalmente as chefiadas por mulheres, sejam atendidas para ter mais qualidade na estrutura física dos lares”, ressalta o gestor.
A atenção especial às mulheres é prevista no decreto estadual que criou o “Sua Casa” em 2019. Segundo o documento, “mulheres responsáveis pela subsistência da família” estão na descrição das prioridades para o atendimento, assim como famílias que passaram por sinistro, que possuem imóvel em condições mínimas de habitação e em situação de vulnerabilidade social.
Benefícios - O "Sua Casa" consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra. O valor concedido é de até R$ 21 mil. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.
Na segunda-feira (1º), equipes do Governo do Pará foram aos municípios de Cametá e Igarapé-Miri, na região do Baixo Tocantins, levando o benefício para mais de 150 famílias. Entre as contempladas está a dona de casa Edileuza Cardoso, que agora tem condições de concretizar aquilo que, por muito empo, foi apenas um sonho. “Eu agradeço por conseguir essa benção. Há muito tempo eu imaginava fazer a casa do jeito que eu quero. Eu já tenho na minha cabeça exatamente como ela vai ficar. Agradeço por mim e por todas as pessoas que vão poder sair do aluguel”, ressalta Edileuza Cardoso.
Inscrição - Para receber o benefício é preciso atender a critérios estabelecidos em lei para realizar a inscrição. Em seguida, a Cohab seleciona, gradativamente, as pessoas inscritas com base na ordem de prioridades prevista nas diretrizes do programa. À medida que a seleção ocorre, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. A próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos verificam a real condição social dos inscritos.
As famílias interessadas em se cadastrar no programa podem se dirigir ao prédio da Cohab, na Passagem Gama Malcher, nº 361, bairro Souza, em Belém. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8521.
Critérios do Programa Sua Casa:
- Renda familiar de até três salários mínimos.
- Não possuir outro imóvel.
- Ser maior de 18 anos ou emancipado.
- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.
- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.
- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.