Segup inicia fiscalização e instala bloqueios nas principais vias da Região Metropolitana de Belém e do Estado
O objetivo é fazer com que o decreto estadual seja cumprido, principalmente o horário de proibição de circulação de pessoas sem a necessidade comprovada
Em função do decreto n.º 800, atualizado e publicado na tarde de quarta-feira, 3, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) readequou a atuação da operação State Care e iniciou as barreiras de fiscalização, a fim de fazer com que o decreto estadual seja cumprido, principalmente o horário de proibição de circulação de pessoas sem a necessidade comprovada.
Em quatro frentes, policiais militares, civis, bombeiros militares, além de guardas municipais e agentes da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) deflagraram a operação que fiscaliza estabelecimentos comerciais. O início ocorreu paralelamente às 18h com saída da Delegacia Geral, Mangueirinho, ginásio do Abacatão, em Ananindeua, e ginásio de Marituba.
Da Delegacia Geral, um comboio seguiu para os bairros de Canudos, Terra Firme, Condor e Guamá. Responsáveis por espaços que comercializam itens alimentícios e lojas de serviços, por exemplo, foram orientados e fecharam as portas. Na rua São Domingos, na Terra Firme, uma hamburgueria foi advertida, pois estava funcionando como bar, o que é proibido. O local também possuía o alvará de funcionamento vencido. Caso as irregularidades voltem a acontecer, o responsável poderá ser multado.
"Nós estamos empenhados em duas operações distintas para poder fazer cumprir o decreto. A primeira operação é a State Care que inicia às 18h e encerra por volta de 23h, e tem como foco a fiscalização da proibição do funcionamento de restaurantes e afins, e comércios que vendem alimentação e bebida alcoólica. A partir deste novo decreto, eles não podem mais abrir e comercializar. A segunda parte da operação preconiza o que prevê o decreto de que de 22h até às 5h do dia seguinte é proibida a circulação de pessoas em todo o Estado, então nesta segunda fase terão algumas barreiras que serão montadas nas principais vias, inclusive de todo o Pará, mas citando como exemplo a Região Metropolitana de Belém, que terão quatro vias que serão feitos os bloqueios com forças integradas de Segurança Pública", explicou o coronel Helton Morais, assessor do Núcleo de Planejamento de Operações.
Bloqueios – A partir de 22h, novas equipes de agentes da segurança pública construirão pontos de bloqueios localizados nos principais corredores de veículos da capital para verificar se as pessoas que estão circulando em via pública possuem a necessidade comprovada, conforme previsto em decreto.
Na quarta-feira, 3, a barreira instalada na avenida Almirante Barroso próximo a travessa Tavares Bastos chamou a atenção de quem passava. Nesta quinta-feira, as abordagens terão o caráter educativo, de orientações. A partir de sexta-feira, 5, quem estiver circulando em via pública sem a necessidade comprovada poderá ser multado. Os pontos de bloqueios são instalados em locais estratégicos e não serão estáticos, ou seja, podem alterar conforme a necessidade de fiscalização.
"Esperamos que a população entenda que é uma medida necessária devido à pandemia e que, com certeza, os resultados serão os esperados, que é justamente diminuir aglomeração da população. A nossa ideia é primeiro orientar aqueles que desconhecem o decreto, embora tenha sido amplamente divulgado pelos órgãos de imprensa, mas a partir do momento em que se perceber o não cumprimento, vai ser exercido o poder de multar o cidadão. Esperamos que a população entenda a medida adotada pelo governo que busca proteger a população na pandemia", afirmou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Dilson Júnior, que acompanhou o trabalho executado na barreira montada na Almirante Barroso, em Belém.
Multas – Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -, a ser duplicada a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.