Portaria da Seplad determina trabalho remoto para servidores do Baixo Amazonas
Medida vale para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, que possuem unidades nas cidades que compõem a região
A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) publicou, nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial (DOE), a portaria 010/2021, que estabelece o trabalho remoto nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, que possuem unidades na região do Baixo Amazonas.
A decisão faz parte do plano de combate à disseminação da covid-19, considerando as medidas de enfrentamento adotadas no Pará, e o Decreto Estadual nº 800, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, por meio da aplicação de distanciamento controlado e protocolos específicos.
Dessa forma, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, que possuem unidades na região do Baixo Amazonas, que engloba os municípios de Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa, que se encontra com a bandeira vermelha, devem adotar as medidas a partir da publicação feita pela Seplad.
A portaria estabelece as seguintes medidas:
- Realizar trabalho remoto em todas as unidades em que a sua execução seja possível e sem que haja prejuízo ao interesse público e ao atendimento à população dos serviços e atividades essenciais;
- Reuniões presenciais devem ser feitas com no máximo 10 pessoas, seguindo todas as medidas de proteção sanitária e distanciamento;
- Sessões presenciais de contratações essenciais devem ser feitas com a participação de apenas um representante por empresa concorrente, com as medidas de proteção sanitária e distanciamento entre os participantes;
- Suspensão na utilização da biometria para registro eletrônico do ponto, devendo ser realizada a aferição da efetividade por outro meio eficaz, em acordo com as orientações definidas no âmbito de cada órgão ou entidade.