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'DE ACORDO COM A LEI'

STJ mantém agendamento prévio para advogados e defensores públicos no Pará

A exigência consta de portarias da Seap, destinadas a preservar a organização nas unidades prisionais e a segurança de custodiados, advogados e servidores

Por Vanessa Van Rooijen (SEAP)
30/12/2020 23h21

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu nesta quarta-feira (30) mais uma tentativa de suspender as portarias da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), nº 164/2020 e 529/2020, que estabelecem a necessidade de agendamento prévio de advogados e defensores públicos para entrevistas com pessoas privadas de liberdade no Pará. Um grupo de advogados havia entrado com pedido de habeas corpus coletivo, no STJ, contra a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que mantém a exigência do procedimento prévio.

De acordo com a decisão do STJ, “não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, o que, segundo os ministros da Corte, não acontece, já que o agendamento prévio para profissionais da advocacia que atuam no sistema penitenciário paraense está de acordo com a lei. O STJ afirma, ainda, que a competência de resolução do pedido coletivo cabe ao Tribunal de Justiça do Pará.

O agendamento prévio visa preservar a organização interna das unidades prisionais e a segurança de custodiados, advogados e servidores, além de dar celeridade aos atendimentos e possibilitar o necessário registro de acesso dos profissionais às unidades prisionais. “No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, sobretudo diante do risco de grave lesão à ordem administrativa que o não atendimento às normas organizacionais dos presídios de segurança máxima pode gerar”, ressaltou o ministro Humberto Martins, presidente do STJ.