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Lei Kandir: Atuação do Pará garante acordo e projeto segue para sanção presidencial

A previsão é que o Pará receba R$ 4,537 bilhões, de acordo com o texto aprovado

Por Barbara Brilhante (PGE)
15/12/2020 17h08

Após atuação proposta pelo Estado do Pará, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata sobre o acordo entre a União e os estados para o ressarcimento de perdas de arrecadação sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em decorrência do que determinou a Lei Kandir (de 1996), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na segunda-feira (14), e agora segue para a sanção presidencial. 

O valor a ser repassado pela União, nos próximos 17 anos, pode chegar a R$ 62 bilhões. A previsão é que o Pará receba R$ 4,537 bilhões, de acordo com o texto aprovado.

“O projeto é consequência do acordo judicial firmado entre estados e União, numa ação proposta pelo próprio Estado do Pará sobre as perdas de ICMS incidente sobre os produtos destinados a exportação, como minério. Conseguimos provar que a União era, sim, devedora de uma lei que criasse as condições para compensação dessas perdas. Sendo assim, o projeto veio atender a demanda e assim cumprir, na prática, o que foi acordado entre os entes federativos perante o Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o procurador do Estado, Antônio Saboia. 

Pioneirismo – Em 2011, o Governo do Pará, assessorado Procuradoria-Geral (PGE), propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) contra o Congresso Nacional que, segundo o procurador, deixou de criar uma lei que estabelecesse as condições reais para as compensações dessas perdas de arrecadação aos entes federativos. 

“Sem a referida norma, ficamos paralisados e sem poder cobrar. Somente na ADO 25, como foi chamada a ação de 2011, que obtivemos êxito. Fomos os pioneiros na pretensão e, após darmos entrada, vários outros Estados apoiaram a demanda, com ações próprias ou nos autos da ação do Pará, pois a exigência desta lei estava prevista na Constituição desde 2003”, complementou. 

Lei Kandir

A Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir, em decorrência do nome do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento, regulamentou o ICMS e isentou desse tributo os produtos primários e semi-industrializados, destinados à exportação. Por meio da lei, estas exportações ficaram isentas de todos os tributos, inclusive os estaduais, além disso a Lei Kandir remeteu à criação de uma lei complementar a qual definiria como seria feita a compensação desta desoneração aos estados e ao Distrito Federal. 

No entanto, naquele período, o Congresso não chegou a votar a lei complementar e, em 2016, após inúmeras ações ajuizadas, o STF deu ganho de causa aos estados. Para pôr fim ao impasse, desde 2019, União e estados tentavam um acordo para negociar a dívida. 

Acordo homologado - Em maio deste ano, o STF fez a homologação do acordo que vai indicar a compensação das perdas provocadas pela ausência da lei e, na última segunda-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que vai regulamentar o acordo firmado entre as partes.