Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
DECRETO

Em live, Governo debate normas para encerramento das contas 2020

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
26/11/2020 12h55

A live realizada nesta quinta-feira (26), com a participação dos técnicos do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), da Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Auditoria Geral do Estado (AGE), apresentou, aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, as normas relacionadas ao encerramento das contas do exercício 2020, definidas pelo decreto nº 1.178/20. A transmissão foi realizada pela Prodepa, e contou com a presença de 230 pessoas.

O secretário da Fazenda, René Sousa, destacou, na abertura do evento, que a atividade de prestação de contas faz parte das ações de transparência, e que as informações do encerramento do exercício subsidiam o Balanço Geral do Estado. O procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer, cumprimentou a Sefa, Seplad e AGE por cumprir o compromisso de manter o bom funcionamento da máquina pública e, assim, dar as condições técnicas e financeiras para que as secretarias das áreas fins possam desempenhar suas atividades.

O auditor-geral do Estado, Rubens Leão, disse que as mudanças apresentadas no decreto nº 1.178/20 têm o objetivo de agilizar e desburocratizar o encerramento do exercício financeiro deste ano. Ivaldo Ledo, da Seplad, destacou a parceria entre os órgãos para atingir os objetivos. "Nossos compromissos estão sendo finalizados com sucesso, graças a arrecadação alcançada, o que tem facilitado muito nosso trabalho”. Já o secretário adjunto do Tesouro, Lourival Barbalho Júnior, agradeceu a presença de todos, e afirmou que a parceira com a Seplad, PGE e  AGE permite apurar os resultados de 2020 e fazer a abertura do exercício 2021.

Decreto  

Durante a live, o diretor de Gestão Contábil e Fiscal da Sefa, Paulo Paiva, comentou alguns aspectos do decreto nº 1.178/20, e respondeu as dúvidas dos participantes. O decreto definiu as normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2020.

O limite para solicitação, no Sistema de Execução Orçamentária (SEO), da Abertura de Créditos Adicionais, para todas as fontes de recursos será 1º de dezembro. O último dia para emissão de Nota de Empenho (NE) de despesas das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para todas as fontes de recursos, será o dia 8 de dezembro de 2020.

O prazo limite para emissão de Ordem Bancária (OB) com transmissão automática de arquivos eletrônicos para as instituições bancárias será 21 de dezembro de 2020. E o prazo final para a devolução dos saldos dos recursos financeiros decorrentes de descentralização (destaque e provisão) existentes nos diversos órgãos e entidades, para fins de verificação do superávit financeiro por fonte de recursos, será 24 de dezembro.

O fechamento do mês de dezembro, para os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais órgãos constitucionais independentes, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, será dia 4 de janeiro de 2021.

O fechamento do Sispat Web para cadastro e baixa de bens móveis, constantes no acervo patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indiretas, será dia 4 de janeiro de 2021.

“É importante ressaltar que outros procedimentos que contribuem para a qualidade da informação contábil independem de cronogramas de encerramento de exercício e devem ser incorporados às rotinas diárias das diversas unidades gestoras”, informa Paulo Paiva.

Ele cita, como exemplo, as conciliações bancárias, ajustes de estoques e bens móveis, registro mensal da depreciação, registros de reavaliações, redução a valor recuperável, conciliação de contas do passivo, baixa de saldos insignificantes, anulação de saldos de empenhos que não serão mais utilizados, e o reconhecimento de ativos e passivos.

Para ver o decreto nº1.178/20 e a apresentação feita na live, acesse o site Sefa.