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TELETRABALHO

Decreto normatiza trabalho remoto de servidores públicos estaduais

A modalidade permitiu o amplo funcionamento da máquina pública apesar da pandemia de Covid-19

Por Luana Taveira (COSANPA)
05/11/2020 18h43

O Governo do Pará publicou nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 34.395, alterações no Decreto nº 333, de 4 de outubro de 2019, que estabelece regras gerais sobre controle de frequência dos servidores públicos dos órgãos e instituições da administração pública direta, autárquica e fundacional.

O Decreto prevê ainda que poderá a administração pública adotar a realização da modalidade teletrabalho, mediante a execução pelo servidor público de suas atribuições funcionais fora das dependências da unidade de lotação, conforme as diretrizes e as condições previstas em regulamentação própria, vedada a sua realização por servidor em estágio probatório.

Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão ou entidade, ou aquelas que necessitem da presença do servidor ou empregado nas dependências do órgão.

O servidor público que executa suas atribuições na modalidade teletrabalho terá sua jornada aferida em função do cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pela administração pública, não estando sujeito a controle de frequência.

Requisitos - O regulamento previsto será editado pelo titular do órgão ou entidade do Poder Executivo estadual, de acordo com as peculiaridades do serviço público prestado, obediência às regras e aos requisitos mínimos previstos no Decreto, como a previsão de elaboração de plano de trabalho ou documento equivalente que estabeleça as regras do teletrabalho, além das metas a serem atingidas; vedação do teletrabalho aos servidores públicos em estágio probatório e aos servidores temporários; limitação do quantitativo máximo de servidores que exerçam as suas atribuições em teletrabalho, de modo a não comprometer a prestação do serviço da unidade de lotação, e estipulação de regras isonômicas para o desempenho.

“A modalidade do teletrabalho há tempos vem sendo implementada por diversos estados e pela União, tendo como objetivo proporcionar a melhoria na produtividade dos servidores e da qualidade do serviço público prestado à população, como fruto da introdução das telecomunicações nas relações de trabalho. No âmbito do Estado do Pará, a necessidade de implantação dessa modalidade se intensificou com o cenário da pandemia de Covid-19, como alternativa para que os serviços públicos prestados à população não sofressem interrupção, oportunidade na qual se observou a possibilidade de implantação e a necessidade de regulamentação do teletrabalho para os servidores públicos estaduais”, informou Josynélia Raiol, secretária adjunta de Gestão e Modernização da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad).

Vantagens - A gestora enfatizou ainda a importância da continuidade da prestação de serviço, sem danos à sociedade. “Com o Decreto, conseguimos vantagens na garantia da prestação dos serviços públicos de forma ininterrupta, visando ao atendimento à população de forma eficiente e contínua. Em contrapartida, ao servidor haverá melhoria da qualidade de vida, com um maior equilíbrio na relação entre trabalho e família”, acrescentou Josynélia Raiol.

Com a concepção desta nova modalidade de prestação do serviço público, o funcionalismo público tende a ser mais produtivo em função da autonomia para escolher o horário e o local de trabalho, não desperdiçando tempo com deslocamentos diários, tornando o trabalho ainda mais eficiente. 

“Esse Decreto é uma iniciativa da Seplad, que instituiu o teletrabalho, que foi uma modalidade utilizada no Estado, em modo emergencial, durante a pandemia. Vimos que alguns servidores se tornaram mais produtivos trabalhando de casa. Também houve uma economia nas despesas dos órgãos, com a desativação de estações físicas de trabalho. Neste sentido, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) colaborou com a revisão jurídica e textual do decreto”, disse o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo, Gustavo Monteiro.