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Tem início a campanha de vacinação contra febre aftosa para bovinos e bubalinos

O prazo para imunização se encerra no dia 30 de novembro, informa a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará)

Por Manuela Oliveira (FAPESPA)
04/11/2020 11h39

Nesta etapa deverão ser vacinados os bovídeos (bovinos e bubalinos) com idade entre zero e dois anos de idade Cerca de 9,5 milhões de bovinos e bubalinos devem ser vacinados na segunda etapa de Campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa, em 127 municípios do Pará. Essa etapa abrangerá todo o território paraense, com exceção do Arquipélago do Marajó e dos municípios de Faro e Terra Santa, na região oeste. A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) informa que esta fase da campanha é realizada entre 1º a 30 de novembro e serão vacinados animais, com idade entre zero e dois anos, em aproximadamente 103 mil propriedades.

Hoje, o Pará tem cadastrado o número de 22.371.788 milhões de cabeças de gado e, desde o ano de 2014, é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como "Estado livre da febre aftosa com vacinação". A segunda etapa da Campanha já faz parte do planejamento estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para retirada da vacinação do Pará.

“Ainda somos um estado livre de febre aftosa, mas com a vacinação, e não podemos deixar de atender essa exigência para que não percamos os mercados que já conquistamos e, assim, podermos continuar alavancando nossa economia. Desta forma, para que o produtor não seja autuado e possamos ter garantias sanitárias do rebanho do Marajó, ratificamos a importância de os produtores manterem suas obrigações em dia junto a Adepará.”, informa a gerente do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, Joélia Guerra.

Nesta etapa, será vacinado apenas o rebanho de zero a dois anos de idade, porque os animais com mais de 24 meses já possuem pelo menos quatro vacinações, o que lhes confere alta imunidade, sendo reforçada, anualmente, na etapa de maio, que agrega bovinos e bubalinos de todas as idades.

O produtor é o responsável pela vacinação, e terá até o dia 15 de dezembro para fazer a comunicação da vacina nos escritórios da Adepará. As vacinas devem ser adquiridas em estabelecimentos cadastrados pela Agência e o produtor deve exigir a nota fiscal, para apresentá-la a Adepará, comprovando que vacinou e atualizando seu cadastro.

O estado do Pará sempre ultrapassa a meta estipulada pela  Organização Mundial de Saúde Animal, que é de 90% de proteção em animais e propriedades, para áreas livres de febre aftosa com vacinação. “Os registros das campanhas anteriores nos mostram que regularmente alcançamos a meta e que normalmente os índices estão acima de 98%. Nesta etapa, esperamos vacinar um total de 9.490.881 animais.”, explica a gerente Joélia Guerra.

Qualidade

Em maio de 2017, o Pará deu um passo importante na garantia da qualidade da carne paraense e na eficácia da preservação da sanidade dos animais, quando o Estado recebeu o reconhecimento internacional de área 100% livre da febre aftosa, durante a programação da 86ª Assembleia Geral da OIE, em Paris, na França. A entrega ocorreu em conjunto com outros Estados brasileiros que também alcançaram a certificação, como Amapá, Amazonas e Roraima.

O Plano Estratégico do Programa Nacional de Febre Aftosa (PNEFA) objetiva criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre de aftosa e ampliar as zonas de status ‘livre da doença sem vacinação’. Para realizar a transição desses status sanitários, foram considerados critérios técnicos e estratégicos. A união dos esforços públicos e privados, a infraestrutura dos serviços veterinários e os fundamentos técnicos são a base para a conquista. O objetivo agora é que o Brasil possa retirar a vacinação contra a febre aftosa de todos os estados brasileiros.

“É fundamental cumprimos com o calendário preconizado para a etapa de vacinação, objetivando a manutenção da sanidade do nosso rebanho. Sempre importante ressaltar que o produtor rural deve adquirir sua vacina em uma revenda cadastrada na Adepará, vacinar seu rebanho e posteriormente realizar a notificação da vacina, portando a nota fiscal de compra e quantitativo do rebanho”, explica o diretor geral da Adepará, Jamir Macedo.

Para comprovar a vacinação, é necessário apresentar, além da nota fiscal de aquisição da vacina, a relação do rebanho, com a quantidade de animais, faixa etária e espécie trabalhada. O produtor que não notificar a vacinação estará sujeito à multa, cujo valor pode variar de acordo com a quantidade de animais.