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Secretaria extraordinária muda nomenclatura para atender novos objetivos

Por Redação - Agência PA (SECOM)
25/04/2017 00h00

O governo do Estado possui em sua estrutura as secretarias extraordinárias para, conforme prevê a Lei nº 6.378/2001, atender aos eixos focos de políticas públicas, alterando sua denominação conforme a necessidade. Assim, dentro da atual estrutura, já funcionam a Secretaria Extraordinária de Estado de Assuntos Institucionais, a Secretaria Extraordinária de Gestão Estratégica e a Secretaria Extraordinária de Integração de Políticas Sociais. Agora, com publicação no Diário Oficial, foi instituída a Secretaria Extraordinária de Municípios Sustentáveis em substituição à Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais.

A mudança foi publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado. Com isso, a socióloga Izabela Jatene de Souza deixa a pasta de Integração de Políticas Sociais, que será assumida por Heitor Pinheiro, e passa a gerenciar as atividades da Secretaria de Municípios Sustentáveis.

Não há aumento de cargos nem criação de novas estruturas, tampouco aumento de despesas, e, sim, um remanejamento dentro da atual estrutura prevista em lei. As secretarias extraordinárias não possuem orçamento próprio, pois são órgãos que atuam na esfera administrativa para promover a articulação e a integração de políticas públicas, conforme as prioridades definidas pelo Executivo Estadual. A equipe da Secretaria Extraordinária de Estado de Municípios Sustentáveis é composta por profissionais, cujo custeio é assumido pela atual estrutura de cargos vinculados à Casa Civil do Governo do Estado.

A nova pasta irá articular ações com outros órgãos do Estado para instituir o Programa Estadual de Fomento ao Desenvolvimento Municipal - Municípios Sustentáveis, que será apresentado nesta quarta-feira (26), durante o Fórum de Prefeitas e Prefeitos do Pará Sustentável. O programa vem sendo articulado com outras instituições, como o Instituto Dialog e a ONU Habitat (Programa das Nações Unidades para Assentamentos Humanos), e terá como foco o desenvolvimento de ações nos municípios de todas as regiões do Pará.

A nomeação do secretariado e da equipe de governo tem pleno amparo legal na Constituição do Estado do Pará, inciso II, artigo 135, segundo o qual “compete privativamente ao Governador do Estado nomear e exonerar os Secretários de Estado”. O inciso XII da Lei Estadual deixa claro que só dependem de aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) as nomeações de dirigentes de autarquias e fundações públicas.