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Sefa define regra única para a obrigatoriedade da NFC-e

Por Redação - Agência PA (SECOM)
28/04/2017 00h00

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 24/04/2017, a Instrução Normativa nº 008/2017, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), que estabelece que a data limite para uso concomitante de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no Pará, termina em 31 de maio de 2017.

Com a medida, todos os estabelecimentos obrigados à emissão de NFC-e deverão emitir, exclusivamente, a NFC-e a partir de 1º de junho de 2017. A obrigatoriedade não se aplica ao Micro Empreendedor Individual (MEI), que somente pode emitir documento fiscal avulso.

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) regulamentou a obrigatoriedade do uso da NFC-e com a Instrução Normativa 28, de 29/12/2014, concedendo prazo para as empresas se adaptarem ao novo modelo. Desde então, até março de 2017, já foram emitidas mais de 260 milhões de NFC-e no Pará.

Um total de 23.612 empresas estão emitindo o novo documento fiscal no Estado, em uma média de 24 milhões de notas por mês. A Secretaria da Fazenda calcula que a nova medida vai alcançar cerca de 20 mil contribuintes que até agora ainda não emitiram o novo documento fiscal, embora já estejam habilitados.

Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, "a medida visa facilitar o acompanhamento do prazo final de uso dos documentos antigos, e após mais de dois anos de projeto, permitir que o mercado trabalhe em uma única regra tributária, contribuindo para regularidade e a justiça fiscal".

Transição

"Desde o início da implantação, em 2014, a Secretaria da Fazenda tem contado com a parceria das instituições empresariais para palestras de esclarecimentos e contou com a adesão voluntária de milhares de empresas", informa o coordenador do Projeto NFC-e no Pará, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury.

As regras para a transição dos documentos fiscais antigos para a NFC-e preveem que a emissão poderá ser feita de forma concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (preenchimento manual), ou com o Cupom Fiscal. Esta possibilidade se encerrará em maio deste ano e os contribuintes do ICMS deverão devolver, em até 30 dias após o final do prazo, os blocos ou formulários de nota não utilizados à Coordenação Executiva da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição.

"Qualquer Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal, emitido após o dia 31 de maio de 2017 será inidôneo, sujeitando o contribuinte às penalidades da lei do ICMS", informa Koury. Para saber mais ligue 0800.725.553 ou acesse www.sefa.pa.gov.br/nfce.