Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Adepará orienta produtores rurais sobre mudança de jurisdição de propriedades

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual em maio de 2020, rejeitou pedido do Mato Grosso e manteve divisa com o Pará inalterada

Por Aycha Nunes (FCP)
08/10/2020 13h21

Diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo esclarece mudança jurisdicional em Vila Rica (MT) para proprietários rurais e sindicalistas Esclarecer eventuais dúvidas referentes à mudança de jurisdição das propriedades rurais, para que o processo ocorra da melhor forma possível e sem prejuízo à produção rural do Mato Grosso, é o objetivo da série de reuniões conduzidas, atualmente, pelo diretor-geral da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), Jamir Macedo, junto a proprietários rurais, sindicalistas e representantes do Ministério da Agricultura, da Federação de Agricultura de Mato Grosso e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

Nesta quinta-feira (8) as reuniões ocorrem nas cidades matogrossenses de Guarantã do Norte e Alta Floresta. Antes, Jamir Macedo conversou com produtores de Vila Rica, também de Mato Grosso.

As reuniões são necessárias porque a partir do dia 1º de março de 2021, todas as propriedades rurais localizadas na zona do marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas deverão estar cadastradas na Adepará.

A decisão sobre a mudança de jurisdição das propriedades rurais é do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em maio deste ano em sessão virtural, e que pôs fim a uma disputa após 16 anos de uma ação do Mato Grosso, que queria que a área fosse reconhecida como parte do seu território.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação cível originária ajuizada pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território, extensão de terra incorporada ao Pará em 1922.

Nesta quinta-feira (8) as reuniões ocorreram nas cidades matogrossenses de Guarantã do Norte (foto) e Alta FlorestaDiretor-geral da Adepará, Jamir Macedo, frisa que os encontros são importantes para que a alteração jurisdicional do registro das terras ocorra da melhor forma possível e sem problemas de comercialização, por exemplo, para os produtores rurais.

"Por esta razão estamos dando prazo dilatado para transição da base de dados e da inscrição estadual para que eles possam emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) com tranquilidade”, destacou o titular da Adepará, adiretor-geral. 

A mudança envolve mais de 300 propriedades rurais, em sua maioria produtoras de gado e de soja. "Calculamos um número superior a 300 propriedades e um rebanho superior a 350 mil cabeças que estão na zona litígio”, enfatizou Jamir Macedo.

O titular da Agência de Defesa Agropecuária do Pará informou ainda que a vacinação contra a febre aftosa prevista para ocorrer no mês de novembro ainda ficará sob responsabilidade do Indea, na região. Porém, a partir de 1° de março de 2021 todas as propriedades já deverão estar cadastradas na Adepará. O processo também é acompanhado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa).

Mais sobre a decisão do STF

O marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas é uma área de 22 mil km², equivalente ao tamanho do estado de Sergipe. Em maio de 2020, o plenário virtual do STF, por unanimidade, decidiu a favor do Pará revogando liminar que foi implementada em 2004 suspendendo a regularização de terras situadas na faixa territorial ainda não demarcada entre os Estados. 

O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a prova reunida no processo (sobretudo perícia) atesta que teria ocorrido apenas a alteração de nomenclatura do marco geográfico utilizado como referência para a definição dos limites entre os Estados.

A disputa judicial teve início em 2004 sob a alegação de que a demarcação feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estaria equivocada.