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Adepará publica portaria que controla o trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas em todo o Pará

Por Aycha Nunes (FCP)
05/10/2020 15h23

A Portaria Nº 1725 dispõe sobre o fluxo de máquinas e equipamentos agrícolas vindos de outros estados. O controle é necessário para garantir a fitossanidade e competitividade da agricultura paraense 

O controle fitossanitário, no trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas em território paraense foi regulamentado pela Portaria Nº 1725 de 10 de julho de 2020, publicada pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) no Diário Oficial do Estado em 13 de julho de 2020.

As medidas instituídas em Portaria pela Adepará levaram em consideração a importância da prevenção e controle de pragas, para garantir a fitossanidade e competitividade da agricultura paraense e o fato de que máquinas, equipamentos e implementos agrícolas se constituem em potenciais disseminadores de pragas.

Segundo a gerente de Programas de Pragas de Importância Econômica do órgão, Maria Alice Thomaz Lisboa, o transporte de maquinários pode criar condições propícias para a existência de pragas em áreas onde elas naturalmente não ocorreriam. “A disseminação geográfica das pragas agrícolas pode ser oriunda da movimentação de material contendo algum tipo de praga, que aumenta a probabilidade de sua entrada em um novo local”, frisou.

Pelo menos 65% dos casos de introdução de pragas no Brasil têm ligação direta com atividades humanas, conforme pesquisas elaboradas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Inspeção
Pela Portaria, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, novos e sem uso, provenientes de outras unidades da federação, somente poderão ingressar em território paraense mediante apresentação de nota fiscal para trânsito, com validade de até 15 dias.

Na nota fiscal deverão constar informações relativas ao proprietário, transportador, veículo transportador, tipo e identificação da máquina, equipamento ou implemento agrícola, como também os municípios de origem e destino.

Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, já utilizados na produção, no acondicionamento, no beneficiamento e no transporte, de planta e de produto vegetal, provenientes de outras unidades federativas deverão apresentar, além da nota fiscal para trânsito, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por um técnico responsável, que também terá validade de 15 dias.

Os maquinários usados também passarão por inspeção nos postos de fiscalização da Adepará. Durante a fiscalização de maquinários usados, deve ser feita a exposição dos compartimentos internos dos itens para inspeção. Entre eles estão: a base de caixa de retilha, caixa de pedra e compartimento do ventilador de colhedoras de soja; laterais da plataforma e correntes do torpedo de plataformas colhedoras de milho; e interior da unidade, dutos de ar e caixa hidráulica de plataformas colhedoras de algodão.

Treinamento

Em virtude da Portaria, agentes de fiscalização e fiscais agropecuários da Adepará participaram na última terça-feira (29), em Paragominas, de treinamento técnico promovido pelos Programas de Educação Sanitária e de Fiscalização de Trânsito Agropecuário. Ao todo, 24 servidores participaram da capacitação prática e teórica.

Durante o treinamento, agentes e fiscais agropecuários aprofundaram conhecimentos sobre a Amaranthus palmeri, praga que pode reduzir em até 90% a produtividade e que já foi identificada em Mato Grosso (no núcleo algodoeiro Centro Norte), em áreas cultivadas com rotação das culturas de algodão, soja e milho.

As aulas práticas foram ministradas pela equipe da empresa de maquinário e peças agrícolas, onde realizamos o treinamento. Funcionários da empresa apresentaram aos fiscais e agentes todas as peças que compõem a colheitadeira e que deverão ser vistoriadas a partir de agora.

“O objetivo principal do treinamento foi o reconhecimento das peças da colheitadeira, para que a fiscalização seja feita de forma eficaz.  Além disso, serviu para esclarecer eventuais dúvidas sobre  a nova legislação e sobre os procedimentos adotados pela fiscalização”, detalhou Gabriela Cunha, engenheira agrônoma e fiscal estadual agropecuária.

Colheitadeira é um equipamento agrícola destinado à colheita de lavouras. Ela também é conhecida como ceifeira debulhadora, colhedeira, colhedora ou ceifadeira.