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Arcon promove mutirão de regularização na próxima semana

Por Redação - Agência PA (SECOM)
05/05/2017 00h00

Todo operador do transporte intermunicipal de passageiros é obrigado por Lei a pedir, 30 dias antes do vencimento do seu cadastro, a renovação do mesmo, ocasião em que atualiza seus dados e ajusta suas ordens de serviço, horários e outros serviços. A partir deste ano, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) passou a considerar que operador com cadastro vencido é operador clandestino, sujeito, portanto, a todas às restrições legais, como não poder fazer nenhuma movimentação de fluxo dentro da agência.

Muitos operadores que estavam em atraso conseguiram entregar a documentação solicitada para a renovação de seus cadastros, mas essa procura ficou maior quando o Sistema Operacional da Agência (Siarc) incorporou as restrições. A demanda cresceu tanto na última semana, que a Arcon resolveu realizar um mutirão, de 8 a 12 de maio, para que esses operadores possam ter condições de ficar em dia no sistema operacional da Agência e, assim, continuar a oferecer seus serviços de transporte.

Para José Croelhas, diretor de Controle Financeiro e Tarifário da Arcon, não se pode admitir que operadores, sejam individuais, sejam cooperativos e muito menos empresas deixem de cumprir esse procedimento administrativo básico, essencial para a eficiente administração do sistema de transporte intermunicipal de passageiros. “A Arcon, já há algum tempo vinha chamando a atenção dos operadores para o que prevê a resolução. Como muitos permaneceram na irregularidade perante o cadastro, fomos obrigados a impor as restrições”, enfatizou o diretor.

"Na próxima semana estaremos fazendo um verdadeiro mutirão para acolher a documentação necessária de quem desejar estar em dia com seu cadastro na Agência, haja vista a aproximação das férias de julho, quando a Arcon, mais uma vez, estará em todas as estradas fiscalizando o transporte de passageiros, e sendo, posso adiantar, implacável com a clandestinidade", completou José Croelhas.

Cadastro

Durante o mês de abril, todos os operadores foram notificados a procurar a Arcon e proceder à atualização cadastral, sob pena de, a partir do dia 2 de maio, ficarem terminantemente impedidos de movimentar qualquer fluxo processual dentro da Agência.

Uma significativa parcela desses operadores – algo em torno de 40% - não vinham dando importância a esse procedimento administrativo, visto que a não renovação cadastral não vinha sendo impeditiva para que o operador continuasse a fazer suas vistorias, pedir guias de frete, etc. A multa por atraso de cadastro é de R$ 1.165,10.

A documentação exigida para a regulamentação é a seguinte:  

Alternativos: Identidade, CPF, comprovante residência, habilitação (D), antecedentes criminais (TJE e Polícia Federal), FIC (Sefa), regularidade fiscal (estadual tributária e tributária federal) do titular da autorização.

Complementar, convencional e afretamento: Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa, prova de regularidade com a Fazenda Estadual, certidão negativa de débitos com INSS, certidão de regularidade do FGTS, antecedentes criminais (TJE e Polícia Federal) do representante legal e comprovante de endereço.