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Jucepa dispensa reconhecimento de firma das procurações no serviço de registro digital

Objetivo é facilitar as ações de usuários e empreendedores paraenses e simplificar o trabalho executado pela Junta Comercial

Por Fabíola Uchôa (JUCEPA)
20/08/2020 13h25

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (20) a resolução Plenária 004/2020, que regulamenta a forma de apresentação de documentos ao registro de empresas no estado do Pará. A medida dispensa o reconhecimento de firma das procurações no serviço de registro digital e a autenticação de documentos. O objetivo é facilitar as ações de usuários e empreendedores paraenses e simplificar o trabalho executado pela Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), otimizando a prestação de serviços.

Os atos apresentados a registro na Jucepa, inclusive os atos societários e as procurações, deverão, via de regra, ser assinados digitalmente mediante utilização de certificado digital ICP -Brasil, hipótese em que se faz desnecessária a apresentação de documento de identidade e/ou reconhecimento de firma.

Cilene Sabino, presidente da JucepaSegundo a Junta Comercial, tanto no caso de documento principal quanto no de anexo ao documento, deverá ser apresentado como anexo ao ato e levado a registro uma cópia simples do documento de identidade do outorgante e uma declaração firmada por contador ou advogado, atestando que o documento é autêntico e confere com o original.

Para a presidente da Jucepa, Cilene Sabino, a iniciativa é mais uma ação do órgão para desburocratizar os procedimentos de registro mercantil no Estado e facilitar a vida do empresário paraense nesse período de pandemia.  “O fim dessa exigência é um avanço para o empresário que ganha tempo e praticidade ao utilizar os serviços da Junta, além de reforçar o conjunto de ações que vêm sendo implementadas para impulsionar o desenvolvimento do Estado", reforça Cilene Sabino.