Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
FINANÇAS E FAZENDA

Comitê do Simples Nacional nega prorrogação de prazo para recolhimento de ICMS

Governo do Pará não pode adiar esse prazo sem anuência do comitê e, na segunda-feira, 20, empresas optantes pelo Simples Nacional terão que recolher o imposto

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
17/07/2020 12h06

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) negou, nesta quinta-feira (16) a solicitação dos Estados do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Roraima para prorrogar, por mais 90 dias, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado no âmbito do regime do Simples  Nacional, referentes a março, abril e maio. Os valores deveriam ter sido recolhidos em abril, maio e junho deste ano, tendo em vista a crise da Covid-19 e seus  impactos  na economia.


Microempreendedores tiveram prazo de recolhimento do ICMS porrogado por 90 dias, período que se encerra nesta segunda-feira (20)O prazo de recolhimento foi prorrogado em abril deste ano por 90 dias. Segundo explicou o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, o Estado não pode decidir prorrogar o prazo de recolhimento das empresas optantes do Simples sem a anuência do Comitê Gestor.

“O governador Helder Barbalho tentou prorrogar a data, solicitando o adiamento do prazo, mas como o pedido foi negado, na segunda-feira, dia 20 de julho, vence o recolhimento do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional, referentes aos meses de março e junho”, alerta ele.