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FISCALIZAÇÃO

Detran registra, em junho, quase 300 multas por excesso de velocidade na BR-316

Agentes do Departamento de Trânsito usam radares portáteis em pontos de grande incidência de acidentes

Por Lilian Guedes SEDUC (SEDUC)
07/07/2020 11h05

Agentes do Detran usam dispositivo móvel de aferição de velocidade, entre o Km 1 e 18 da rodovia BR-316Os radares portáteis utilizados pelos agentes de fiscalização do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) flagraram, no mês de junho, 1.972 veículos que excederam o limite de velocidade na rodovia BR-316. Desse total, 290 capturas foram convertidas em multas por infringir o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - configura-se como infração transitar na via com velocidade superior à máxima permitida. 

No início do mês de junho, o Detran adotou o uso de três dispositivos móveis de aferição de velocidade, manuseados por agentes do órgão para monitorar a extensão da rodovia pela qual está responsável - que compreende o trecho entre o Km 1 e 18 - e garantir mais segurança viária no trecho. 

Os radares capturam a imagem do veículo e garantem mais precisão na autuação, uma vez que conseguem registrar a placa e identificar a velocidade que o automóvel percorreu o trecho. O aparelho pode monitorar até 30 carros por minuto.

“O dispositivo é utilizado em pontos nos quais a ocorrência de acidentes é alta, para minimizar o excesso de velocidade dos veículos que passam pelo trecho” - Ivan Feitosa, coordenador de Operações do Detran. 

O excesso de velocidade está entre os seis principais fatores de risco nas rodovias, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo da fiscalização é coibir a referida infração, considerada determinante para a incidência de acidentes de trânsito. 

Além das multas, penalidade por excesso de velocidade pode acarretar na apreensão da Carteira Nacional de HabilitaçãoPenalidades - A infração por excesso de velocidade em até 20% acima do limite é considerada média e gera multa no valor de R$ 130,16, bem como adiciona quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. 

Exceder a velocidade em mais de 20% e até 50% acima do limite é infração grave, além de cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. 

Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% é considerado infração gravíssima, aplicação de multa, que é multiplicada por três - no valor de R$880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.