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ASSISTÊNCIA SOCIAL

Decreto regulamenta serviços voluntários em órgãos e entidades do Estado

Por Barbara Brilhante (PGE)
19/06/2020 19h33

O serviço voluntário em órgãos e entidades do Poder Executivo foi regulamentado pelo Decreto Estadual 832/ 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, na última quinta-feira (18). A proposta foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad), visando estimular o exercício da solidariedade por meio do envolvimento comunitário no âmbito da administração pública direta e indireta.

“A partir do decreto, órgãos e entidades do governo podem montar programas de voluntariado para pessoas que queiram se engajar em projetos sociais. Essa regulamentação não existia. Com as ações da pandemia do novo coronavírus, vimos a necessidade de abrir este espaço para a sociedade, sendo também positivo e vantajoso ao Estado”, explicou o procurador do Estado e Assessor de Atos do Governador, Gustavo Monteiro.

De acordo com o decreto, os projetos envolvidos, que poderão abrir espaço para o voluntariado, devem ser das áreas da saúde, educação, esporte, ciência, lazer, cultura, recreação e assistência Social. “O decreto não engloba serviços voluntários junto à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros, na medida em que eles já são regulados por decreto próprio. Além disso, o serviço não vai gerar vínculos empregatícios e nem poderá haver o repasse de qualquer valor ou benefício aos prestadores de serviços voluntários”, complementou o procurador.

O decreto também prevê o prazo máximo de até um ano de duração do serviço, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, devendo ao órgão ou entidade estadual emitir declaração de participação do voluntário nas atividades. Também determina que a seleção e o credenciamento de voluntários sejam feitos observando as normas de chamamento público e os procedimentos fixados pela Seplad, os quais deverão ser seguidos pelos interessados.