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Selo Fiscal de Qualidade para água proposto pelo Executivo é aprovado na Alepa 

A medida, que visa melhorar o recolhimento do ICMS e as obrigações sanitárias na comercialização de água, vai para sanção do Executivo

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
03/06/2020 17h57

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei do Executivo que cria o Selo Fiscal de Controle e Qualidade, para uso em vasilhames de água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, superiores a quatro litros. A medida visa ao acompanhamento, monitoramento e à fiscalização das obrigações tributárias relacionadas ao recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e às obrigações sanitárias para manutenção da qualidade da água comercializada.

Após a entrada em vigor, os estabelecimentos industriais e comerciais, ou equiparados, terão de afixar o Selo nos vasilhamesA lei entra em vigor pós a sanção do Executivo estadual, mas os selos só passarão a ser exigidos a partir de 1º de março de 2021. “A criação de Selo Fiscal de Controle de Qualidade, além de garantir a procedência do produto, oferece ao consumidor um produto em boas condições de consumo. Os Selos também vão melhorar o controle sobre o recolhimento do ICMS. Esta medida já vem sendo adotada por vários estados. Em Alagoas, por exemplo, o Selo Fiscal existe desde 2010”, informou  o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior.

Após sanção e entrada em vigor será exigido dos estabelecimentos industriais e comerciais, ou equiparados, a aposição do Selo nos vasilhames que contenham água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra unidade da Federação.

O Estado do Pará vai estabelecer os prazos e as condições para a tributação do imposto devido, utilizando base de cálculo presumida para a operação.

Credenciamento - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) será responsável pelo credenciamento dos estabelecimentos gráficos interessados na confecção dos Selos Fiscais de Controle e Qualidade. Decreto do Poder Executivo disciplinará a forma, o modelo, o conteúdo, a aquisição, a confecção, a aplicação, as especificações técnicas e os demais requisitos relativos aos selos fiscais, assim como outras obrigações relacionadas à exigência e ao momento do recolhimento do ICMS.

A lei prevê que o Pará poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais e municipais, e com entidades representativas das empresas envasadoras e dos consumidores, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas, visando ao aprimoramento e à regulação, ao acompanhamento e à fiscalização da atividade de produção de águas envasadas, bem como à implementação do Selo Fiscal.