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Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória a partir de junho

Por Redação - Agência PA (SECOM)
31/05/2017 00h00

No dia primeiro de junho passa a ser obrigatória, para todos os segmentos econômicos do comércio no Pará, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, para vendas no varejo. Ou seja, a partir de junho, deixarão de ter validade os cupons fiscais emitidos em equipamentos emissores (ECF) e os blocos de notas fiscais. O consumidor terá que receber a NFC-e, documento identificável pelo QR Code, um código de barras bidimensional que vem impresso na nota, ao fazer suas compras.

A Secretaria da Fazenda (Sefa) estima que 43 mil contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) serão alcançados com a medida. Um total de 23.612 empresas já estão emitindo o novo documento fiscal no Estado, em uma média de 24 milhões de notas por mês. 

A implantação da NFC-e no Pará começou em 2014, e durante este tempo os contribuintes de ICMS podiam emitir tanto a NFC-e como o cupom fiscal. O novo documento substitui os cupons fiscais e as notas em blocos. A Instrução Normativa nº 008/2017 da Secretaria da Fazenda definiu que a data limite para uso concomitante de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, para os contribuintes do - ICMS, no Pará, até o dia 31/05/2017.

A obrigatoriedade não se aplica ao Micro Empreendedor Individual (MEI), que somente pode emitir documento fiscal avulso.

Segundo o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, durante dois anos a Sefa apresentou o produto aos contribuintes de ICMS, fez reuniões e palestras esclarecendo e agora, após mais de dois anos de projeto, define que o mercado trabalhe em uma única regra tributária, contribuindo para regularidade e a justiça fiscal.

Transição

O coordenador do Projeto NFC-e no Pará, auditor fiscal de receitas estaduais José Guilherme Koury lembra que a transição dos documentos fiscais antigos para a NFC-e encerra em maio deste ano, e os contribuintes do ICMS deverão devolver, em até 30 dias após o final do prazo, os blocos ou formulários de nota não utilizados à Coordenação Executiva da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição.

"Qualquer Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal, emitido após o dia 31 de maio de 2017 será inidôneo, sujeitando o contribuinte às penalidades da lei do ICMS", informa Koury.

O contribuinte precisa ter certificado digital para emitir a NFC-e, e não necessita de autorização de uso, lacre, homologação ou registro na Sefa.

Quanto aos programas de emissão da NFC-e, Koury esclarece que a Secretaria da Fazenda não fornece programa de emissão, e o programa emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não pode ser usado para emitir NFC-e, alerta ele, sugerindo que os contribuintes de ICMS façam uma pesquisa e escolham, entre as diversas opções existentes, a que melhor se adequa à realidade do seu estabelecimento.

Para saber mais ligue 0800.725.553 ou acesse www.sefa.pa.gov.br/nfce