Índice de isolamento social cresce em cidades onde foi estabelecido o lockdown
Iniciado na última quinta-feira (7), pelo decreto estadual 729//2020, o período de lockdown, que suspende o funcionamento de atividades não essenciais em dez cidades paraense, já demonstra resultados positivos com o aumento do índice de isolamento social nas cidades onde está vigente a restrição. O objetivo da medida é diminuir a circulação de pessoas para conter a proliferação da covid-19. O Pará já tem quase 10 mil casos confirmados da doença.
Os municípios que fazem parte da restrição são Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Benevides), além das cidades de Santo Antônio do Tauá, Vigia de Nazaré e Breves, no Marajó. A melhora nas taxas pode ser verificada quando comparado, por exemplo, a terça-feira (5), antes de iniciar a vigência do decreto, com a última terça-feira (12), durante a suspensão.
O município de Ananindeua atingiu 46,5% no índice de isolamento na terça-feira (5). Já no dia de ontem (12) esse número alcançou 53%, apresentando um aumento de sete pontos percentuais. Na capital paraense, o número de pessoas que permaneceram dentro de casa também aumentou no comparativo das duas terças-feiras, tendo sido computado 48,4% no dia 5 de abril e 54,7% no dia 12 deste mês.
A cidade de Marituba saiu de 43,5% para 51%, do dia 5 para o dia 12 de abril. Benevides, por sua vez, alcançou 49,8% no último dia 12, enquanto que no dia 5 chegou a apenas 46% no índice de isolamento social. O município de Santa Bárbara do Pará ficou com 43,4% de isolamento no dia 5 de abril, e subiu para 47,4% nesta terça-feira (12). A cidade de Santa Izabel do Pará teve 45,1% na terça-feira (5) e 49,9% na terça-feira 12 de abril. A cidade de Castanhal registrou 46,2% na terça dia 6 de abril, enquanto que no dia 12 atingiu 51,6%.
Marituba - Praça MatrizSanto Antônio do Tauá computou 43,5% na terça-feira anterior ao lockdown e 51% no dia de ontem. O município de Vigia do Pará registrou 46,7% de isolamento social no dia 5 de abril e 47,8% no dia 12. Somente a cidade de Breves que vinha apresentando bons índices de isolamento em relação as demais cidades incluídas nas restrições é que manteve os números estáveis acima de 50%, com 61,2% no dia 5 para 55,5% no dia 12.
De acordo com o secretário de segurança pública do Pará, Ualame Machado, o monitoramento dos índices de isolamento social ganharam uma atenção a mais no período de lockdown, para verificar se as medidas de restrição têm repercutido no isolamento social.
“Gostaria de parabenizar a população e também os órgãos de segurança de forma integrada, pois estamos conseguindo ter uma melhora em nossos índices, aliando a conscientização com as medidas que estão sendo adotadas na suspensão das atividades não essenciais. Notamos a melhora no índice do estado do Pará e uma melhora ainda maior nos municípios que estão sofrendo o lockdown, essa média de isolamento nas cidades com a restrição tem sido superior a média estadual. Esperamos que a cada dia melhoremos ainda mais, para sair mais rápido dessa crise”, afirmou o titular da Segup.
Penalidades – Depois de três dias de orientações, de quinta (7) a sábado (9), foi iniciada a aplicação de multas às pessoas que estivessem descumprindo o isolamento. No dia 10 de abril foram registradas 16 multas em Ananindeua, 50 em Belém, 21 em Breves, 4 em Marituba e as demais cidades não tiveram registros. Já na segunda-feira (11), Ananindeua registrou 26 pessoas desobedecendo o decreto as quais foram multadas, em Belém foram 65, Breves 7, Marituba 5, e as demais cidades não apresentaram registros.
Na última terça-feira (12), o município de Ananindeua computou 37 multas devido ao descumprimento do isolamento social, em Belém foram 80, Breves 23, Marituba 27, Castanhal 17, Santa Izabel do Pará 14, Santo Antônio do Tauá 4, e Vigia de Nazaré 11. De domingo a terça-feira foram aplicadas 407 multas a pessoas que estavam nas ruas sem necessidade comprovada.
Entre as sanções estão advertência, multa de R$ 150 para pessoas físicas, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A multa é lançada via aplicativo. Na ferramenta é possível obter os dados pessoais do cidadão, fotografar o documento e a pessoa, para que seja encaminhado a um banco de dados. Ao final da vigência do decreto, os dados serão enviados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), e posteriormente ao endereço do cidadão. Todos os agentes de segurança estarão aptos para aplicação da multa quando flagrar alguém cometendo alguma irregularidade.
Fluxo de pessoas – Sair de casa está permitido para a compra de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma (01) pessoa do grupo familiar; para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante; saídas para realização de saques e depósitos de numerários; saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal; e transporte e circulação de cargas.
Comércio – Estabelecimentos comerciais que podem funcionar: comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Todos devem obedecer algumas exigências como: controlar a entrada de pessoas - limitado a um (01) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel); impedir o acesso de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020. Os que fogem das atividades essenciais também serão alvos de fiscalização.