Detran intensifica barreiras de fiscalização durante o Lockdown
Ações seguem na Rodovia BR-316 e outros pontos estratégicos do Pará
Fiscalização na BR-316 em MaritubaPara ajudar a reduzir a circulação de pessoas e induzir ao cumprimento das regras do decreto estadual que estabeleceu o Lockdown, as barreiras de fiscalização do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) seguem intensas, tanto na rodovia BR-316 quanto nos demais municípios afetados pelo decreto.
Até a tarde desta terça-feira (12), nos quilômetros 9 e 17 da rodovia, o fluxo de veículos foi bastante tranquilo nos dois sentidos da via. Os agentes de fiscalização não haviam registrado qualquer tipo de descumprimento às medidas do Lockdown e nenhuma multa foi aplicada.
“Através dos bloqueios que montamos diariamente, são feitas todas as inspeções necessárias para que a pessoa não esteja transitando de forma aleatória. O nosso objetivo é resguardar vidas e atingir o índice de isolamento social”, explica Ivan Feitosa, coordenador de operações do Detran.
Além dos bloqueios montados no corredor de entrada e saída da capital, as ações também seguem a todo vapor em outros municípios do Pará, como em Vigia de Nazaré, Nordeste do Estado. Também na tarde desta terça-feira (12), os agentes do Detran em conjunto com a Polícia Militar e o órgão municipal, montaram barreiras de fiscalização em pontos estratégicos para impedir a circulação de pessoas que não estivessem exercendo atividade essencial. No último boletim divulgado hoje pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), o município apresentou índice inferior a 50%, registrando taxa de 47,8% de isolamento.
A operação para o cumprimento do Lockdown, que iniciou no último 7 de maio segue até o próximo dia 17 e tem o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus e atingir o índice de isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Sanções - As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, Microempreendedor Individual (MEI), Médio Empresário (ME) e Empresário de Pequeno Porte (EPP), a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.