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Instrução Normativa da Polícia Civil reforça ações de fiscalização

Documento regula a aplicação das diretrizes estipuladas pelo decreto, inclusive na aplicação das penalidades

Por Cristiani Sousa (DETRAN)
07/05/2020 09h37

A Polícia Civil do Pará divulgou, na noite desta quarta-feira (6), a Instrução Normativa referente ao decreto estadual 729/2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais, no âmbito dos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá, visando a contenção do avanço descontrolado da Covid-19.

O documento regula a aplicação das diretrizes estipuladas pelo decreto, inclusive na aplicação das penalidades previstas, e reforça a legalidade das seguintes ações:

- fiscalização quanto as vedações elencadas no decreto;

- verificação de denúncias quanto ao descumprimento das vedações;

- verificação da prática de preços abusivos de produtos de higiene, farmacêuticos, hospitalares ou 
qualquer outro relacionado ao enfrentamento à Pandemia;

- lavratura de procedimentos de polícia judiciária e casos concretos apresentados nas Centrais de 
Atendimento (CEAT’s) ou nas demais unidades policiais designadas.

A Instrução Normativa também autoriza os responsáveis pela fiscalização a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal. A penalidade de embargo ou interdição será materializada por meio do preenchimento do Auto de Infração e ocorrerá a partir da efetivação das seguintes etapas: Lavratura do Auto de Infração de embargo ou Interdição, referenciando o Auto de Infração que aplicou penalidade de multa e lançamento do Auto de Infração de embargo ou interdição no Sistema da Divisão de Polícia Administrativa (SISDPA).

Esse Sistema será franqueado a todos os titulares das unidades operacionais de polícia no interior do estado, que não contarem com unidades avançadas da Diretoria de Polícia Especializada e Divisão de Polícia Administrativa.

"No caso de aplicar as penalidades de multa, embargo e/ou interdição, deverá o delegado de polícia proceder o registro do Boletim de Ocorrência Policial e lavratura do procedimento policial pertinente, via plataforma SISP, cujo enquadramento penal mínimo deverá ocorrer em face do Art. 330 (desobediência) do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outros enquadramentos de maior potencial ofensivo, para fins de apuração da responsabilidade criminal", explicou o delegado-geral Alberto Teixeira.

O delegado de Polícia Civil deverá, de ofício, enviar à Divisão de Polícia Administrativa cópia dos autos do procedimento policial instaurado para apurar a desobediência às normas previstas no Decreto, a fim de que seja instaurado o devido processo administrativo.

Para qualquer penalidade prevista na Instrução Normativa caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, dirigido ao Diretor da Divisão de Polícia Administrativa.

No caso da aplicação da penalidade de embargo e/ou interdição, o estabelecimento deverá manter suas atividades suspensas até o julgamento do recurso administrativo.

Até o próximo domingo (10), as ações de fiscalização serão realizadas para conscientização e orientação sobre a importância do isolamento social. As penalidades para quem desobedecer são: advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e, multa diária de R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência; embargo ou interdição de estabelecimentos. 

A Polícia Civil continuará disponibilizando, durante o lockdown, em Belém, cinco unidades policiais para atendimento ao público

Atendimento - A Polícia Civil do Pará continuará disponibilizando, durante o período do lockdown, em Belém, cinco unidades policiais para atendimento ao público, com plantões noturnos e funcionamento em feriados e finais de semana. 

As Seccionais da Cremação, Sacramenta, Cidade Nova, Icoaraci e Marituba funcionarão como central de atendimento da seguinte forma:

- Ceat Cremação conta com apoio dos servidores e recebe as demandas das unidades de São Brás, Jurunas, Comércio, Guamá, Terra Firme e Guamá;

- Ceat da Sacramenta absorve os servidores e as demandas das unidades da Marambaia, Benguí, Cabanagem, Atalaia, Pedreira e Sacramenta;

- Central de Icoaraci conta com os servidores e as demandas das unidades de Icoaraci, Tapanã, Tenoné e Outeiro;

- Ceat Cidade Nova abrange os servidores e as demandas das unidades da Cidade Nova, Ananindeua, Icuí-Guajará, Guanabara, Júlia Seffer, Aurá, Jaderlândia, Distrito Industrial e Paar, 

- Ceat Marituba atende as demandas das unidades de Marituba, Decouville e Aurá.

A Seccional de Mosqueiro (distrito de Belém) continuará com plantão normal de 24h, sem qualquer alteração. As Delegacias de Santa Bárbara do Pará, Benevides e do distrito de Murinim continuarão com atendimento apenas no expediente normal. Nos plantões, a população deve procurar a Central de Atendimentos de Marituba.

Nos municípios do Interior do Estado abrangidos pelo Decreto, o atendimento permanece nas respectivas unidades policiais.