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Justiça Federal é favorável ao Estado do Pará em ação ajuizada por órgãos federais

O procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, disse que a decisão judicial reconhece a seriedade e a responsabilidade do Governo do Pará na administração da pandemia

Por Barbara Brilhante (PGE)
29/04/2020 20h28

A Justiça Federal da 1ª Região decidiu, no final da tarde desta quarta-feira (29), em favor do Estado do Pará na Ação Civil Pública ajuizada, no último dia 16, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a qual solicitou a suspensão, em caráter de urgência, de todas as atividades não essenciais durante a pandemia do novo Coronavírus no Estado. A ação também questionou, dentre outros aspectos, as informações divulgadas pelo governo estadual sobre recursos, além de quantidade de pessoas infectadas pela doença.Policial militar entrega máscara de proteção a uma moradora da Região Metropolitana: mais uma ação do governo de combate à pandemia

“A decisão reconhece a seriedade e a responsabilidade com as quais o Governo do Pará vem tratando esse momento de crise. Na decisão, a Justiça não atendeu a qualquer dos pedidos feitos pela ACP (Ação Civil Pública) e ressaltou como suficientes os dados repassados pelos órgãos públicos à população no endereço eletrônico disponibilizado. Todas as justificativas técnicas solicitadas na Ação foram apresentadas dentro do prazo previsto”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. 

Os Hospitais de Campanha, como o de Santarém (na foto), reforçam a estrutura de atendimento a pacientes de Covid-19Na decisão, o juiz federal Carlos Gustavo Chada entendeu que não havia no processo qualquer elemento que comprovasse omissão ou divulgação de dados em desconformidade com a realidade ou que contrariasse a idoneidade das informações.População aprova as ações de controle da disseminação do novo Coronavírus

Com relação ao pedido dos membros do MPF e DPU, para que todas as atividades não essenciais fossem suspensas, o juiz reconheceu como válidos os estudos técnicos apresentados pelo Estado, os quais norteiam as medidas de combate à pandemia e o Plano de Contingência Estadual, e entendeu como desnecessária a análise de perigo iminente feita pelas instituições. 

De acordo com o procurador do Estado, Daniel Peracchi, o juiz reforçou que todas as medidas tomadas pelo governo estadual têm levado em consideração critérios técnicos e a avaliação de um comitê técnico assessor para informações estratégicas e de respostas rápidas à emergência, conforme foi instituído em janeiro deste ano pelo governo estadual. 

A entrega gratuita de máscaras pelo governo também gera renda para microempreendedores“A decisão também reconhece que não há qualquer indício de que as medidas adotadas pelo governo estadual são ineficazes ou que violem direitos fundamentais. Pelo contrário, deixou claro que não existe qualquer omissão do poder público neste sentido, sendo legítimas as determinações do Decreto Estadual 609/2020. O juiz enfatizou que o momento exige autocontenção dos magistrados”, complementou. 

Teor da Ação – A Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 17 de abril, pelo MPF e DPU, com o objetivo de obrigar o Estado a suspender as atividades não essenciais e a alterar as medidas determinadas pelo Decreto nº 609, de 16 de março de 2020, publicado para o combate à pandemia de Covid-19. Dentre os pedidos, a Ação também solicitava a publicação de informações sobre a doença, de forma clara e acessível. 

“Todas as medidas estão sendo tomadas buscando um equilíbrio entre a proteção da população, que desde o início é a prioridade do governo do Estado, e os impactos econômicos gerados e já sentidos pelas medidas restritivas”, frisou o procurador-geral Ricardo Sefer.Com mão de obra de detentos, o governo também demarcou espaços em paradas de ônibus de Belém

Desde março deste ano, o governo do Estado disponibilizou um site específico para o monitoramento das ações e dos recursos destinados às ações de combate à pandemia. Por meio do endereço www.covid-19.pa.gov.br a população tem acesso aos números de infectados, recuperados e óbitos pela doença, bem como à transparência das medidas adotadas.