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PGE solicita que União suspenda a regularização do CPF como exigência para o auxílio emergencial

De acordo com a ação, a exigência contraria as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, que é o de evitar a aglomeração de pessoas

Por Barbara Brilhante (PGE)
15/04/2020 14h55

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com ação na Justiça Federal, na noite de terça-feira (14), solicitando que a União suspenda a exigência de prévia regularização do CPF como condição para o recebimento do auxílio emergencial no valor de 600 reais, destinado a trabalhadores formais e informais, incluindo autônomos e desempregados.

“Essa demanda surgiu dos monitoramentos que o Estado vem fazendo por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em busca dos pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana, quanto nas cidades do interior. Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como  também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

De acordo com a ação, a exigência contraria as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, que é o de evitar a aglomeração de pessoas, recomendadas pelos órgãos de proteção sanitária e pelos governos Federal e Estadual.

“Pedimos uma suspensão da exigência, que isso não seja impeditivo para receber o auxílio e que ela ocorra posteriormente, da forma ordinária. É imprescindível que a União interprete essa situação como algo absolutamente excepcional, protegendo o objeto imediato pretendido, que é o combate à pandemia da covid-19”, complementou o procurador do Estado, George Viana Silva, autor do pedido.

Ainda segundo a Procuradoria, a regularização poderá ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízo às ações de combate a possíveis fraudes. A ação ressalta, também, que a Receita Federal não tem tido condições de atender toda a população, visto que a exigência teria provocado uma correria aos pontos de atendimento ao público do órgão.

“Entendemos que esta irregularidade, muitas vezes, é ocasionada pelo fato da pessoa não ter votado em alguma eleição ou porque não apresentou alguma das declarações de imposto de renda, entre outros motivos que podem ser analisados posteriormente, sem prejuízos à concessão do benefício”, complementou o procurador-geral do Estado. A PGE aguarda, agora, a decisão judicial para tomar as medidas cabíveis.

“Na manhã de hoje tive uma conversa com o juiz que está analisando o caso. É provável que tenhamos uma decisão ainda hoje sobre o pedido de dispensa desta exigência, de forma temporária, durante o período da pandemia”, concluiu Sefer.

Manifestação – O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quarta-feira (15), manifestação à Justiça Federal em favor da ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado.

De acordo com a petição, os procuradores da República se posicionam em favor da demanda apresentada pelo governo do Estado e solicitam que a decisão tenha abrangência em todo o território nacional. Além disso, o MPF ressalta que a exigência se tornou um obstáculo para a concessão do auxílio e à proteção financeira das famílias neste período de pandemia.

O Ministério também solicita seu ingresso no processo como litisconsorte ativo. Desta forma, poderá contestar ao lado do Estado em favor das demandas apresentadas à Justiça.