Medidas tributárias adotadas pela Sefa minimizam impactos da pandemia
Entre as ações, estão a redução do ICMS de alguns produtos e prorrogação do prazo de recolhimento do imposto, além da inclusão de itens na cesta básica paraense
Desde o último dia 23 de março, o álcool em gel, álcool 70%, luvas e máscaras médicas e o hipoclorito de sódio 5% passaram a integrar a cesta básica paraense, de acordo com o decreto 622/20. No dia 26 do mesmo mês, o decreto 639/20 incluiu, também, sabonetes e água sanitária. Com isso, a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi reduzida da alíquota normal, de 17%, para 3%.
Desde que o governo do Estado iniciou as ações para enfrentar a pandemia do novo coronovírus, em meados de março, a Sefa iniciou estudos para planejar medidas que minimizem os prejuízos do setor produtivo e, ao mesmo tempo, mantenham a receita, responsável por garantir os recursos para as ações na área da saúde e segurança, por exemplo, e também o pagamento da folha dos servidores públicos estaduais.
Junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional, os estados brasileiros solicitaram – e foi aprovado - o pedido de prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS que vencerá em 20/04, 20/05 e 20/06 para, respectivamente, 20/07, 20/08 e 20/09, das empresas optantes do Simples, formalizado por meio da Resolução CGSN nº 154/20.
Com o decreto 663/20, o governador Helder Barbalho regulamentou o fracionamento do recolhimento do ICMS apurado, que vencerá em 10/04, 10/05 e 10/06, sendo 60% pago dia 10 e 40% no dia 22 de cada mês, excetuando os produtos recolhidos em substituição tributária, antecipado especial, diferencial de alíquota, energia elétrica e telecomunicações.
René Sousa Júnior, secretário da Fazenda do EstadoAtacadistas
Com a publicação do decreto nº 644/20, foi criado um programa para incentivar o mercado atacadista no Pará. O benefício fiscal, vinculado a criação de empregos, aquisição de caminhões no Estado, entre outros, dispensa 75% do ICMS apurado. O decreto copia norma existente no estado do Tocantins, conforme permite a legislação sobre incentivos fiscais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“O objetivo é incentivar que nossas empresas do Simples Nacional comprem diretamente de atacadistas locais, pois 80% das compras são feitas em atacadistas de outros estados” - René Sousa Júnior, secretário da Fazenda.
Em relação aos processos do contencioso administrativo, a Sefa publicou a Instrução Normativa nº 10/20, suspendendo os prazos relacionados aos julgamentos dos Autos de Infração para os novos processos, enquanto durar a calamidade pública decretada.
Atendimento
A Secretaria da Fazenda ampliou também o atendimento não presencial, para evitar que as pessoas precisem se deslocar até a unidade fazendária. Além de contar com o Call Center, que atende de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18h, gratuitamente, o Portal de Serviços na internet oferece 77 serviços, sendo 30 de acesso livre e 47 restritos. Também entrou em funcionamento um chat, no site da Sefa, para permitir o envio de mensagens e garantir uma comunicação imediata entre os contribuintes e os atendentes.
A criação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), para enviar comunicações por meio eletrônico aos contribuintes também faz parte desta estratégia de facilitar o acesso.
No trânsito de mercadorias, a rotina de trabalho foi modificada para diminuir o tempo de espera nos postos fiscais. “As maiores transportadoras de cargas foram contatadas para enviarem antecipadamente os Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDFs), que são conferidos a priori pelas equipes de fiscalização em áreas de fronteira e, quando o caminhoneiro chega, são rapidamente liberados”, informou o titular da Sefa.