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Grupamento Fluvial atua nos portos para impedir aglomerações e monitorar embarcações

As ações desenvolvidas pela unidade estão mais rígidas e incluem o uso da força se necessário

Por Walena Lopes (SEGUP)
09/04/2020 16h48

O fluxo de pessoas e cargas pelos portos e vias fluviais do Estado vem sendo monitorado e coordenado pelo Grupamento Fluvial (GFlu), da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup). As ações desenvolvidas pela unidade em cumprimento às novas determinações do Governo do Estado - via decreto nº 609/2020 - para combate ao coronavírus estão mais rígidas e incluem o uso da força se necessário.

Entre as novas medidas estabelecidas em decreto está o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares durante os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, e a saída intermunicipal por meio rodoviário ou hidroviário, tanto para transporte coletivo quanto pra veículos particulares. Ambas serão alvo de fiscalizações expressas iniciada desde a última quarta-feira (8).

O Grupamento Fluvial desenvolve e coordena as ações para o enfrentamento da pandemia nos portos da capital e nos municípios do interior do Estado, especialmente aqueles onde o acesso se dá exclusivamente pelos rios. 

“Nesse período de restrição maior relativo ao feriado da Páscoa intensificamos nossa atuação nos portos e estamos trabalhando de forma conjunta com os demais órgãos estaduais e ainda com as Polícias Militar e Civil. Temos uma base fluvial que está atracada no porto de Icoaraci e que pode ser deslocada de acordo com a necessidade, para atender as ocorrências quando somos acionados”, explica o diretor do GFlu, delegado Arthur Braga.

Foram desenvolvidas ações de conscientização nos portos, junto aos proprietários de embarcações e também aos passageiros que utilizam o transporte hidroviário. O GFlu também atua nos municípios e localidades ribeirinhas, monitorando o fluxo das embarcações e de pessoas para a capital e vice e versa.

“Estamos trabalhando para cumprir um protocolo vigente que restringe a circulação de pessoas tanto nos portos dos interiores quanto nos de Belém. As pessoas só estão transitando quando comprovam a necessidade disso por conta de moradia ou trabalho. Durante o período da quarentena já foram instaurados alguns procedimentos criminais por conta de embarcações que desobedeceram o decreto e as ações repressivas já refletem na diminuição de ocorrências", ressalta Arthur Braga. Ainda segundo o delegado, as equipes trabalham 24h nas bases portuárias, apurando as denúncias e fazendo as fiscalizações.

“Nossos agentes estão na frente das ações de segurança monitorando a entrada e saída da cidade, tanto pelas estradas como pelos rios, além de fiscalizar os balneários e praias, com o objetivo de impedir a aglomeração de pessoas. Pedimos para que a população respeite as determinações e aproveite o feriado para ficar em casa, juntamente com seus familiares. Estaremos a postos para resguardar a segurança, e sobretudo, manter a tranquilidade de todos neste momento”, reforça o secretário de Segurança Pública, Ualame Machado.

Fiscalização – Três postos de fiscalização serão montados para coibir o fluxo de saída para balneários durante o feriado da Semana Santa. Um ficará no posto do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, na Alça Viária; o segundo no posto da Polícia Rodoviária Federal, em Benevides; e o terceiro, no posto da Polícia Rodoviária Estadual, localizado na PA-391, que dá acesso ao distrito de Mosqueiro.

A operação iniciou zero hora do dia 8 de abril e se estende até as 23h59 do dia 13. O objetivo é impedir aglomerações e, com isso, reforçar as ações de combate ao novo coronavírus no Estado, bem como ao transporte clandestino de passageiros.

Principais pontos do decreto

Dentre as medidas adotadas está a redução do limite máximo de pessoas em reuniões, restritas a no máximo nove pessoas. Também estão proibidos eventos, reuniões, manifestações, carreatas e/ou passeatas, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, com quantitativo maior ou igual a 10 (dez) pessoas;

Outra recomendação diz respeito à realização de cultos e celebrações religiosas presenciais que, pelo decreto, estão suspensas em todos os espaços destinados a esse fim do Estado.

Pelo período de 15 dias, bancos, casas lotéricas, supermercados, farmácias e afins ficam obrigados a distribuir máscaras, higienizar seus equipamentos (carrinhos, cestas, etc.) a cada uso pelos clientes, como também, oferecer aos seus usuários alternativas de higienização (água, sabão ou álcool gel).

Todo estabelecimento de atendimento ao público fica obrigado a fazer marcações para filas, com a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas com máscara e 1,5 (um e meio) metro para pessoas sem máscara, inclusive na área externa;

Também foi determinado o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares. Durante os feriados da Semana Santa (de 08 a 13 de abril) e de Tiradentes (17 a 22 de abril) está proibida a saída intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, tanto para transporte coletivo quanto de particulares (salvo transporte entre os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides e os deslocamentos intermunicipais realizados para fins de desempenho de atividade profissional, devidamente comprovada).