Sefa orienta contribuintes sobre parcelamento do ICMS
Após a emissão do documento pelo portal de serviços da Sefa, o contribuinte faz o pagamento em uma agência bancária
Cumprindo os dispositivos do decreto nº 663/20, que permitiu parcelar o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) orienta os contribuintes sobre a forma de recolher o tributo.
De acordo com o decreto, o recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte poderá ocorrer, excepcionalmente, no valor correspondente a 60% do imposto devido, até o dia 10 dos meses de abril, maio e junho deste ano; e o restante do valor correspondente a 40% do imposto devido poderá ser recolhido até o dia 22 do mesmo período citado, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2020.
Para efetivar o recolhimento o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Sefa, buscar o serviço de emissão do Documento de Arrecadação (DAE) Avulso, emitir e recolher a parcela inicial até o dia 10. E até o dia 22, recolher a parcela restante, utilizando também a emissão do DAE no Portal.
O decreto excetua do parcelamento as operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais; as operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto; as operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas; as operações com energia elétrica; as prestações de serviço de telecomunicações e as operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O serviço de emissão de DAE está disponível em:
https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-dae-avulso/#/inicio
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da Sefa: 0800 725 5533