Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
NOVO CORONAVÍRUS

Força-tarefa vai garantir proibição de viagens nos feriados de Páscoa e Tiradentes

Quem não obedecer ao decreto estadual pagará multa e será encaminhado à Delegacia mais próxima

Por Carol Menezes (SECOM)
07/04/2020 22h34

Barreiras de fiscalização com agentes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) serão montadas em diversos pontos do interior do Pará para abordar motoristas, e assim fazer valer a determinação do Governo do Pará, por meio de decreto, de fechamento dos acessos a municípios, em transporte rodoviário e fluvial, nos feriados da Semana Santa (de 8 a 13 de abril) e alusivo ao Dia de Tiradentes (de 17 a 22 de abril). A medida atinge o transporte particular e coletivo a partir do município de Benevides, na Região Metropolitana de Belém, e só não é válido para quem precisa fazer o deslocamento casa-trabalho-casa, e também para transporte de carga. Em caso de desobediência, os envolvidos serão multados e encaminhados à Delegacia de Polícia mais próxima, para lavratura de procedimento.

O objetivo é evitar ao máximo a proliferação do novo Coronavírus em municípios com menor infraestrutura hospitalar. De acordo com o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, o acesso a todas as praias, balneários, igarapés e clubes também está proibido, sob pena de pagamento de multa ou até abertura de procedimento policial. "O foco é impedir o fluxo aleatório, de turismo, seja em veículo público ou privado. Se a questão for trabalho ou de extrema necessidade de saúde, motorista e passageiros devem estar munidos de comprovante de residência e de documento que comprovem a atividade profissional", orientou o procurador-geral, acrescentado que "o que queremos é evitar que os moradores dos municípios maiores viajem para os menores, onde a estrutura hospitalar é reduzida, para não promover a disseminação do vírus e criar um problema para o sistema de saúde como um todo", reforçou Ricardo Sefer.

Limite máximo - Ainda pela alteração do Decreto Estadual 609 (de 16 de março de 2020), reeditado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), de 06 de abril, o limite de pessoas em eventos, reuniões, manifestações, carreatas e/ou passeatas, de caráter público ou privado, não pode ser superior a dez pessoas. No entanto, isso não significa a vedação ao funcionamento do comércio.

"Isso impõe ao comerciante essa limitação, mas há locais trabalhando com agendamento, como é o caso de salões de beleza, para não haver filas ou aglomeração em espaço fechado. Não havendo, não há vedação no decreto", explicou Ricardo Sefer, justificando porque espaços como academias ainda não tiveram a reabertura liberada. "Não é possível, por se tratar de local de intensa movimentação e fluxo de pessoas. Mas isso não se estende a casas de serviços de saúde, como clínicas de fisioterapia, sempre levando em consideração a limitação de dez pessoas no recinto", detalhou.

Um novo ajuste no decreto, realizado hoje pelo governador Helder Barbalho, obrigará os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais - supermercados, bancos, lotéricas etc. - a realizar campanhas incentivando o uso de máscaras pelos clientes e consumidores. Até por falta do item no mercado, os comerciantes não serão obrigados a distribuir, mas devem disponibilizar métodos de higienização, como água e sabão, e/ou álcool em gel.