Polícia Civil divulga portaria ratificando decreto estadual publicado na segunda
Medidas de segurança reforçam o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus
A Portaria 052/2020, da Polícia Civil do Pará, publicada na noite de segunda-feira (6), regula o funcionamento das unidades administrativas e operacionais da corporação, reforça as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, de acordo com a reedição do Decreto nº 609, de 16 de março de 2020.
O documento ratifica a determinação do decreto 609/2020 sobre o fechamento de academias, bares, restaurantes, lojas de conveniência, padarias, casas noturnas e estabelecimento similares, excetuado o serviço delivery e retirada de comida devidamente embalada. Permanece proibido qualquer tipo de consumo de comidas e bebidas no interior dos estabelecimentos ou em suas adjacências.
A portaria estabelece a proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais, o fechamento de praias, igarapés, balneários, clubes e similares. Por conta disso, a Polícia Civil do deverá aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de suas determinações referente a licenças, autorizações ou concessões, independentemente da responsabilidade civil e criminal, de maneira progressiva: I. advertência; II. multa diária de até R$ 50 mil; e, III. embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A Polícia Civil adotará todas as medidas de investigação criminal e administrativas cabíveis. As cópias do procedimento policial instaurado para apurar o descumprimento das normas previstas no Decreto serão encaminhadas para a Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) para fins de instrução do respectivo processo administrativo.
“Continuaremos cumprindo as diretrizes do Decreto, fiscalizando, junto com os órgãos parceiros, os locais em desacordo. Criamos uma força-tarefa com equipes das Diretorias de Polícia Metropolitana, do Interior, Administrativa e Diretoria Estadual de Combate à Corrupção, que irá atuar diretamente nas ações preventivas e repressivas” - delegado-geral Alberto Teixeira.