Justiça decide por permanência de convênio entre Estado e Fundepec
Em decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Leonardo de Noronha, no dia 21 de fevereiro, foi atendido o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que determina a continuidade do convênio entre governo do Pará e o Fundo de Desenvolvimento da Pecuária do Estado (Fundepec).
Ricardo Sefer Foto: Wagner Almeida / Arquivo Ag. PA“O Fundepec atua em parceria com o poder público na proteção da cadeia produtiva pecuária. Nós demonstramos que o bloqueio deste convênio geraria prejuízos ao Estado, visto que perderíamos o apoio para dar uma resposta rápida a qualquer situação referente ao rebanho animal paraense”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
O convênio estava suspenso desde setembro de 2019, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), por supostas irregularidades administrativas.
Fábio MoreiraFoto: PGE / Ascom“O entendimento do MPE, de que as contribuições voluntárias dos produtores rurais ao Fundepec teriam natureza tributária e, portanto, seriam parte integrante do erário, está absolutamente equivocado”, explicou o procurador do Estado, Fábio Moreira.
Ainda de acordo com o procurador, a compreensão se deu porque, a partir do convênio entre Estado e Fundepec, a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) sugeria o pagamento da contribuição no mesmo momento em que o produtor efetivava o pagamento da Guia de Transporte Animal (GTA), que é um tributo ingressa nos cofres públicos.
"Não há que se confundir, em absoluto, o pagamento da GTA com o realizado de forma voluntária pelos produtores ao Fundo. São pagamentos realizados com guias diferentes, com especificações diferentes e destinos diferentes, sendo eminentemente privado", complementou.
Neste caso, a Adepará faz apenas a indicação da forma como o produtor pode colaborar, e o valor vai diretamente para a conta do Fundo.
Fundo – O Fundepec é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que foi constituído oficialmente em junho de 1997, após convênio firmado com o governo estadual, tendo o apoio do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, além de sindicatos e federações envolvidas.
A associação foi implementada, segundo o procurador Fábio Moreira, para atender a uma recomendação da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), a qual exige a criação de fundos privados para a compensação econômica dos produtores. Ou seja, o pagamento de indenizações, caso o rebanho venha a ser sacrificado após o diagnóstico de alguma zoopatologia.
“Quando um animal é diagnosticado com alguma zoopatologia, em especial a febre aftosa, a medida sanitária a ser adotada, infelizmente, é o sacrifício de todo o rebanho. Como consequência, antes da existência do Fundepec, muitos produtores temiam e se esquivavam das fiscalizações, tornando impossível dar efetivo combate à febre aftosa no território paraense. A criação do Fundepec possibilitou ao produtor ser ressarcido em tais situações. Trata-se de um marco histórico na pecuária paraense, aproximando o setor produtivo da fiscalização. Esta política, reforçada pelo Estado do Pará, se alinha às melhores práticas internacionais”, complementou.
Prejuízos – Caso a Justiça determinasse que o convênio fosse realmente suspenso, os prejuízos, ainda de acordo com o procurador, poderiam chegar a R$ 52 bilhões.
“Sem uma fiscalização efetiva, voltaríamos a ter episódios de febre aftosa. Isto levaria à destruição da pecuária paraense, impedindo a circulação da carne para o exterior, para o restante do país e até mesmo dentro do próprio Estado", disse.
Atualmente, o Estado do Pará possui 34 plantas industriais de frigoríficos. “Estamos tratando de uma cadeia produtiva que gera 700 mil postos de trabalho diretos e indiretos. O convênio é a reunião de esforços entre todos os setores envolvidos e garante que o nosso estado permaneça, com respeito às normas ambientais, como um gigante da pecuária, além de se manter livre da aftosa e de outras zoopatologias”, conclui.