Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PGE é contra decisão da União de retirar investimentos da Estrada de Ferro Carajás

Por Barbara Brilhante (PGE)
27/02/2020 14h07

Ricardo Seffer, procurador-geral do Estado, defendendo os interesses do Pará no STFO procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, esteve na última quinta-feira (20), na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para reforçar o interesse do Estado do Pará na defesa da ação que visa declarar como ilegais artigos da lei responsável por flexibilizar as regras de prorrogação dos contratos de parceria entre o poder público e empresas privadas dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi formalizada ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2018. Dentre as principais justificativas, a medida quer demonstrar que a legislação, a partir da prática de investimentos cruzados prevista na Lei 13.448/2017, viola o dispositivo da Constituição Federal do Brasil que trata da necessidade de aplicar benefícios financeiros de forma harmônica entre as regiões brasileiras.

“Os investimentos cruzados da lei permitem que as empresas, cujos contratos serão renovados, assumam a obrigação de construir novas linhas ferroviárias mesmo em outras regiões do País, por determinação da União. Ou seja, ela tira do Estado a possibilidade de receber investimentos da concessionária no local onde o empreendimento causa maiores impactos, sem levar em consideração o interesse social e econômico daquela região”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

No caso da Estrada de Ferro Carajás, que liga o município de Carajás, no Pará, ao porto de Itaqui, no Maranhão, utilizada exclusivamente pela empresa Vale S.A para a exportação de minérios, a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) já tem estudos em curso para a renovação, ainda este ano, com a empresa e canalização de investimentos à construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), que servirá para transportar soja do Mato Grosso ao porto de Santos, em São Paulo.

“O dispositivo da lei vai beneficiar os estados das regiões onde já existe a maior concentração de riquezas, e prejudicará a economia na região Norte, em especial no Pará, já tão afetado pelas perdas bilionárias da Lei Kandir”, reforçou.

De acordo com o procurador, é impossível mensurar a perda financeira do Estado com essa operação, que chega a bilhões de reais. A Vale vai deixar de investir na Estrada de Carajás, a qual poderia passar por melhorias tecnológicas, expansão de serviços, incluindo o transporte de passageiros, para investir em outra ferrovia que não trará nenhum ganho ao Estado.

“A PGE do Pará é uma das atuantes na ADI. No caso dos investimentos cruzados, alegamos também que a União poderia destinar estes investimentos, então, à construção da ferrovia que ligaria o Mato Grosso ao porto de Vila do Conde, em Barcarena, para o transporte desta mesma soja. Assim, os investimentos ficariam no Pará e seria cumprido o que diz a constituição sobre distribuí-los de forma justa a todas as regiões do Brasil”, complementou Ricardo.

Decisão – Após o fim da sessão e a manifestação das partes envolvidas, o STF votou por não suspender a lei, neste primeiro momento, dando autorização para que os estudos referentes aos investimentos cruzados continuem, mas sinalizou sobre a necessidade de se fazerem consultas públicas pela PGR, antes da decisão final do Supremo.

“As consultas serão realizadas nos próximos meses e devem subsidiar a decisão final da Corte. Esperamos que a nossa mobilização sensibilize os Ministros a fim de não permitir mais essa violência histórica contra os interesses econômicos e sociais do Pará”, concluiu o procurador-geral.