Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
PERÍODO DO DEFESO

Adepará e PRF apreendem 3 mil caranguejos-uçá em Castanhal

Os animais, que estão em período de reprodução e protegidos por lei, foram soltos no manguezal de São João da Ponta

Por Monique Hadad (UEPA)
16/01/2020 16h25

Fiscal da Adepará e agente da PRF devolvem os caranguejos ao habitat naturalA Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) participou, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), da apreensão de 30 sacas de caranguejos-uçá, que totalizaram 3 mil unidades. A ação foi realizada na madrugada de terça-feira (14) por dois agentes fiscais da Adepará, na sede municipal de Castanhal (Região Metropolitana de Belém), em frente à Unidade Operacional da PRF, no KM-53 da BR-316.

A Agência e a PRF apreenderam os animais, que posteriormente foram soltos no manguezal do município de São João da Ponta, no nordeste paraense. O transportador da carga foi encaminhado à Polícia Civil de Castanhal, onde está preso por crime ambiental.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) 1/2020, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), de 11 de janeiro até esta quinta-feira (16), os crustáceos estão no período de reprodução, chamado de “andada”. Portanto, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, mais conhecida como caranguejo-uçá. A proibição ocorre nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Controle e fiscalização - Durante o período de defeso, a Adepará atua no controle da documentação e fiscaliza se o produtor possui a Guia de Trânsito Animal (GTA) para espécies aquáticas, concedida pela Agência, e a declaração de estoque para caranguejo-uçá no período de andada, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de acordo com a IN 1/2020. Na fase de reprodução, o transporte dos animais somente pode ser realizado mediante comprovação de que o estoque foi declarado os órgãos de meio ambiente.No período do defeso, os caranguejos-uçá não podem ser capturados e comercializados

A gerente da regional de Castanhal da Agência, Melina Nobre, informou que “a Adepará fiscaliza todo o transporte de animais vivos e vegetais, seus produtos e subprodutos. A atuação do órgão é essencial para ter controle da origem e do destino da produção, a fim de prevenir e combater pragas e doenças, atuando tanto na defesa quanto na inspeção dos produtos e contribuindo para a saúde pública”.

As iniciativas desenvolvidas pela Adepará estão ligadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), que reúnem um plano de ações voltado ao desenvolvimento sustentável nos níveis econômico, social e ambiental. A participação da Agência na apreensão da carga visa “gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos”, conforme preconiza a agenda da ONU.

Além do período de 11 a 16 de janeiro, em 2020, o defeso também vai ocorrer de 10 a 15 de fevereiro e de 10 a 15 de março. A denúncia de captura ilícita de caranguejos pode ser feita à Ouvidoria da Adepará, pelo e-mail ouvidoria@adepara.pa.gov.br ou pelos telefones: (91) 99392-4264, 3210-1101/1105/1121.