Arcon e Comissão da Meia Passagem orientam sobre entrega do Interpass
Até o final de janeiro, serão entregues mais 1.689 carteiras aos alunos que solicitaram a primeira via do benefício
A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Pará (Arcon-PA) estão trabalhando para garantir o benefício da meia passagem intermunicipal (Interpass) aos estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico e superior do Estado. Até o final de janeiro, 1.689 alunos serão contemplados com a primeira via do Interpass. Em 2019, 14 mil carteiras foram entregues em várias cidades do Pará.
Os dados dos estudantes que solicitaram a primeira via da meia passaram por avaliação e já foram digitalizados pela Prodepa para impressão do Interpass. A diretora de Controle Financeiro e Tarifário da Arcon, Denise Pimenta, explica quais os critérios para ter acesso ao benefício. “É necessário que seja feita uma análise das informações repassadas pelas instituições, para se comprovar a residência do aluno, que deve morar em um município diferente daquele onde estuda e assim ter acesso ao benefício. O aluno precisa ainda estar matriculado e frequentando regularmente as aulas”, explica Denise.
Em todo o Pará, a carteira de meia passagem intermunicipal já é garantida a mais de 110 mil estudantes. O diretor-geral da Arcon, Eurípedes Reis, garante que a entrega do Interpass é uma das prioridades da Agência. “Estamos ajustando os trabalhos para atender a uma demanda reprimida pela gestão anterior para agilizar a entrega das carteiras do Interpass, e assim garantir o direito dos estudantes que necessitam do benefício”, diz Eurípedes Reis.
A Arcon orienta aos estudantes que possuem direito ao Interpass, e que não estão sendo atendidos pelas empresas de transporte intermunicipal, que façam a denúncia através dos canais da Ouvidoria da Arcon, para que providências sejam tomadas e o direito da meia passagem seja garantido. Eles devem entrar em contato pelo 08000911717 ou pelo e-mail: [email protected].
Direito ao Interpass
O benefício da carteira de meia passagem intermunicipal (Interpass) é assegurado aos estudantes por meio da lei estadual 7.327, de 13 de novembro de 2009. Garante ao aluno pagar metade da tarifa da passagem no transporte rodoviário e aquaviário intermunicipal no estado do Pará. O direito ao Interpass abrange os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado, vinculados à rede pública e privada.
Para os estudantes do ensino médio, o Interpass só é concedido quando o órgão estadual de educação que abrange o município declarar que não dispõe de vagas suficientes para seu atendimento. A lei também determina que o benefício só é assegurado quando a renda mínima do responsável financeiro junto a instituição de ensino não ultrapassar dois salários mínimos, devendo ser comprovados através da declaração de imposto de renda.
Os estudantes que se enquadram nas exigências da lei para receber o Interpass devem realizar o cadastro e retirar o documento na instituição de ensino onde está matriculado, após análise da Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal.