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Assembleia Legislativa aprova lei dos benefícios fiscais do Pará  

Nova lei vai regulamentar a remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais referente ao ICMS

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
31/10/2019 14h08

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado regulamentando a remissão e anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) as atividades previstas na legislação estadual.

Com isso será concluída a regularização dos benefícios fiscais, prevista da Lei Complementar (LC) 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, que dispõem sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Em 2017, os Estados aprovaram as normas para convalidar os benefícios fiscais, visando por fim a guerra fiscal. O projeto de lei cumpre normas do Convênio ICMS 190/2017, que previu as seguintes condicionantes aos estados: publicar a relação dos atos normativos instituidores dos benefícios fiscais e efetuar o registro e depósito, junto à Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios. A última etapa foi a aprovação da lei de remissão e reinstituição dos benefícios, que deve acontecer até dezembro deste ano.

A relação dos atos normativos, vigentes e não vigentes,  relativos às isenções e incentivos no Pará estão no anexo do Decreto 2.014/2018.

O projeto de lei também prevê que o Poder Executivo pode estender a concessão de benefícios fiscais a outros contribuintes estabelecidos no seu território; a qualquer tempo revogar ou modificar o ato normativo ou concessivo ou reduzir o alcance ou montante dos benefícios fiscais, e ainda, pode aderir aos benefícios fiscais “reinstituídos, concedidos ou prorrogados” de outra unidade federada da região Norte.

“O Pará cumpriu as etapas previstas no Convênio ICMS 190/2017 para garantir a segurança jurídica necessária aos empreendimentos que se instalaram no Estado, confiando nos benefícios recebidos, os quais visavam a geração de empregos e renda para a população paraense”, afirmou a diretora de tributação da Sefa, auditora fiscal de receitas estaduais Simone Nobre.   

Mudança no FDE

Os deputados estaduais aprovaram no dia 23/10, em 2.º turno, o projeto de Lei complementar n.º 7/2019, que altera e acrescenta dispositivo à Lei Estadual nº 5 674/1991 e revoga dispositivos da Lei Estadual nº 6 489/2002, regulamentando a contribuição dos empreendimentos do setor de mineração para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, FDE. Estes empreendimentos gozam de tratamento diferenciado ou recebem incentivos fiscais estaduais.

De acordo com o projeto, os recursos oriundos da contribuição serão usados em investimentos de infraestrutura a serem executados pelo Poder Executivo Estadual ou em parceria com outros entes da Federação, ou ainda através de Parcerias Público-Privadas (PPP).