Governo edita novo decreto com medidas para garantir reequilíbrio fiscal
O decreto suspende a celebração de novos contratos.
O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou decreto de número 367/2019 estabelecendo medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa, o objetivo do decreto é aumentar o controle e não extrapolar o orçamento, para que as despesas não ultrapassem as receitas, “como ocorreu em 2018, quando houve déficit orçamentário”. O decreto 367 atualiza o decreto 01/2019, do Governo do Estado, que previu medidas de controle.
O decreto suspende celebração de novos contratos, inclusive relacionados a processos em andamento, bem como a realização de aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo ou qualitativo nos contratos, que resultem em aumento de despesas de prestação de serviços de consultoria; aquisição, reforma e locação de imóveis, exceto os serviços de manutenção predial; aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços; locação de máquinas e equipamentos; aquisição de bens móveis; obras e serviços de engenharia; a aquisição de softwares, de equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais inadiáveis; a contratação de serviços de bufê, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques e demais despesas a fins, excetuando-se, quando necessário, os eventos de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pela Casa Civil; a concessão de horas extras aos servidores públicos estaduais, ressalvado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e empregos públicos e salários dos servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dos empregados públicos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Geral do Estado; a designação de servidores para comissões ou grupos especiais de trabalho que gerem o pagamento; a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público que resulte no aumento de despesa com pessoal no respectivo órgão ou entidade.
Link para leitura do decreto: http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2019_00367.pdf
A aquisição de material de consumo será limitada, a cada órgão, aos valores gastos no exercício anterior, necessitando de autorização do Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF) às compras que excederam o limite estabelecido. As vedações não atingem as aquisições de bens ou contratações de serviços custeadas por repasse de verbas federais, operações de crédito ou com destinação específica.
As autorizações para novos concursos públicos e os já autorizados, mas que não tiveram o seu edital publicado, serão reavaliados pelo Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF), formado pelo Secretário de Estado da Fazenda; Secretária de Estado de Planejamento; Procurador-Geral do Estado e Coordenadora Geral de Ações e Políticas do Governo, que deverá ser reunir mensalmente.
O Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF) vai acompanhar, avaliar e fiscalizar a implantação das medidas previstas, e acompanhar a evolução na redução dos gastos públicos.
O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou decreto de número 367/2019 estabelecendo medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa, o objetivo do decreto é aumentar o controle e não extrapolar o orçamento, para que as despesas não ultrapassem as receitas, “como ocorreu em 2018, quando houve déficit orçamentário”. O decreto 367 atualiza o decreto 01/2019, do Governo do Estado, que previu medidas de controle.
O decreto suspende celebração de novos contratos, inclusive relacionados a processos em andamento, bem como a realização de aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo ou qualitativo nos contratos, que resultem em aumento de despesas de prestação de serviços de consultoria; aquisição, reforma e locação de imóveis, exceto os serviços de manutenção predial; aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços; locação de máquinas e equipamentos; aquisição de bens móveis; obras e serviços de engenharia; a aquisição de softwares, de equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais inadiáveis; a contratação de serviços de bufê, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques e demais despesas a fins, excetuando-se, quando necessário, os eventos de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pela Casa Civil; a concessão de horas extras aos servidores públicos estaduais, ressalvado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e empregos públicos e salários dos servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dos empregados públicos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes do Orçamento Geral do Estado; a designação de servidores para comissões ou grupos especiais de trabalho que gerem o pagamento; a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público que resulte no aumento de despesa com pessoal no respectivo órgão ou entidade.
A aquisição de material de consumo será limitada, a cada órgão, aos valores gastos no exercício anterior, necessitando de autorização do Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF) às compras que excederam o limite estabelecido. As vedações não atingem as aquisições de bens ou contratações de serviços custeadas por repasse de verbas federais, operações de crédito ou com destinação específica.
As autorizações para novos concursos públicos e os já autorizados, mas que não tiveram o seu edital publicado, serão reavaliados pelo Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF), formado pelo Secretário de Estado da Fazenda; Secretária de Estado de Planejamento; Procurador-Geral do Estado e Coordenadora Geral de Ações e Políticas do Governo, que deverá ser reunir mensalmente.
O Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (GTAF) vai acompanhar, avaliar e fiscalizar a implantação das medidas previstas, e acompanhar a evolução na redução dos gastos públicos.