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Pagamento da primeira parcela do 13º dos servidores inicia no dia 8 de outubro

Por Cintia Magno (SEPLAN)
27/09/2019 17h16

Conforme anunciado pelo governador Helder Barbalho, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) definiu o cronograma de pagamento do adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores do poder executivo estadual, que inicia já no próximo dia 8 de outubro.

De acordo com o cronograma, os primeiros a receberem o adiantamento do benefício serão os inativos militares e pensionistas civis e militares, além dos inativos civis e as pensões especiais da Secretaria de Estado de Administração (Sead). O pagamento será encerrado no dia 10 de outubro, com os servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), da capital e do interior.

Confira o calendário completo:

Dia 08 (terça-feira) – Inativos militares e pensionistas civis/ militares e inativos civis e pensões especiais/ Sead. 

Dia 09 (quarta-feira) – Auditoria Geral, Casa Civil, Casa Militar, Defensoria Pública, Gabinete Vice-governadoria, Procuradoria Geral, Sedap, Sectet, Sead, Sefa, Seplan, Semas, Secult, Seel, Sedeme, Sejudh, Sedop, Sespa, Seaster, Setran, Secom, Setur, NGTM, NEPMV, NGPR, NAC, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, Codec, Ceasa, Cohab, CPC Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCP, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, Imetropará, Iasep, Igeprev, Imprensa Oficial do Estado, Iterpa, Jucepa, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor-Bio, CPH e PROPAZ. 

Dia 10 (quinta-feira) – Seduc (capital e interior). 

A secretaria esclarece, ainda, que o adiantamento deve ser efetivado da seguinte forma:

1. 50% do somatório das vantagens fixas (aquelas utilizadas para o cálculo do 13º) pagas em setembro/2019;

2. As vantagens de natureza variáveis e incidentes no cálculo do 13º Salário apenas serão consideradas no cálculo do 13º Salário (Dezembro/2019).

3. Apenas serão beneficiados com o Adiantamento, os servidores que tem direito a percepção do 13º salário, ou seja, conselheiros, estagiário, voluntários não serão contemplados em nenhuma oportunidade;

4. Neste adiantamento, apenas o desconto da pensão alimentícia está sendo efetuado, observando-se a mesma base de cálculo do desconto mensal;

5. Em dezembro/2019, será processada, normalmente, a folha do 13º salário, considerando a remuneração daquele mês e todos os descontos legalmente previstos (Contribuição Previdenciária e IR). Nessa ocasião, será descontado, integralmente, em parcela única, o valor antecipado em outubro/2019. 

6. Os temporários que foram desligados em setembro serão contemplados na folha de desligados, com o pagamento proporcional da parcela.

7. Os temporários que forem desligados em outubro, novembro e dezembro/2019, terão o valor do adiantamento descontado da parcela 13º proporcional, pago na folha de desligados;

8. Os novos ingressos (outubro/novembro e dezembro/2019) somente receberão o 13º em dezembro/2019, proporcional ao seu ingresso.