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COFINANCIAMENTO

Estado vai repassar R$ 24 milhões a municípios para a Atenção Primária

Por Roberta Vilanova (SESPA)
23/09/2019 19h07

Nesta segunda-feira (23) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria de número 680, assinada pelo secretário de Estado de Saúde Pública, Alberto Beltrame, que regulamenta o Decreto 310, assinado pelo governador Helder Barbalho, instituindo o cofinanciamento estadual para a Atenção Primária em Saúde (APS), no valor de R$ 24 milhões, para aporte aos municípios. Ambos os documentos haviam sido assinados no último dia 19 de setembro, durante a inauguração do Hospital Regional Abelardo Santos, em Icoaraci, distrito de Belém.

O Decreto visa fortalecer as ações destinadas a melhorar a qualidade da atenção às gestantes, às puérperas e a mulheres em risco reprodutivo, com vistas à redução da mortalidade materna em todo o Pará, enquanto a Portaria estabelece os critérios para acesso aos recursos e as metas que os municípios precisam alcançar para a manutenção do recebimento do recurso.

O cofinanciamento está atrelado ao Pacto pela Redução da Mortalidade Materna no Pará, que foi assinado, também no dia 19 de setembro, pelo governo Helder Barbalho, pelo secretário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame, e por prefeitos municipais, com a finalidade de colocar em prática medidas para redução da mortalidade materna, e assim tirar o Pará do primeiro lugar do ranking nacional, com 102 óbitos por 100 mil nascidos vivos.

O secretário Alberto Beltrame frisou que mortes antes e após o parto podem ser evitadas com ações concretasPara Alberto Beltrame, “qualquer morte é lamentável, causa dor, sofrimento e tristeza, mas nenhuma morte é mais devastadora do que a morte de uma mãe. A morte de uma gestante ou de uma mãe tem um efeito catastrófico sobre a família e a sociedade, porque ela deixa filhos por criar, muitas vezes desestrutura a família, e o pior de tudo isso é que 98% são mortes absolutamente evitáveis”, reforçou o secretário.

Segundo ele, é possível mudar essa realidade por meio de ações concretas, que estão previstas na portaria do cofinanciamento da APS. “Para isso, temos a parceria com os municípios, com o Ministério da Saúde e também com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas)”, afirmou Alberto Beltrame.

Repasses - A Portaria estabelece que os recursos do Tesouro Estadual serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde diretamente para os Fundos Municipais de Saúde, compondo o financiamento tripartite da Atenção Primária em Saúde. A liberação será feita em 12 parcelas de R$ 2 milhões. Esse valor será repartido entre os 144 municípios paraenses, e foi calculado por algoritmo considerando área geográfica, população, relação da população versus população rural e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada um.

Ao algoritmo também foi aplicado um fator de correção, levando em conta o somatório dos recursos com ajustes para mais ou para menos, conforme o caso, garantindo que nenhum município receba valor de cofinanciamento inferior a R$ 8 mil mensais, desde que seja observado o alcance das metas.

O primeiro tema do cofinanciamento estadual é o fortalecimento da Atenção Primária e sua articulação com os demais pontos da rede de atenção para acompanhamento adequado de gestantes, puérperas e mulheres em situação de risco reprodutivo, visando à redução de mortalidade materna.

Os objetivos específicos das estratégias a serem desenvolvidas pelos municípios são: ampliar percentual de gestantes captadas pela APS até a 12ª semana gestacional, ampliar o quantitativo de gestantes que realizam sete ou mais consultas de pré-natal, ampliar o percentual de gestantes inscritas na APS que receberam a vacina DTPA (difteria, tétano e coqueluche), agilizar a investigação de óbitos de mulheres em idade fértil pela ampliação do percentual daqueles investigados em até 30 dias e reduzir a mortalidade materna na região de saúde onde o município está inserido.

Avaliação - A diretora de Políticas de Atenção Integral à Saúde, Sâmia Borges, explicou que “nos seis primeiros meses, o cofinanciamento terá pagamento integral, mas, a partir do sétimo mês, será feita a avaliação dos indicadores e das metas que o município se propõe a alcançar, e então receberá a parte variável de acordo com a meta alcançada”.

Caberá à Sespa, entre outros compromissos, monitorar permanentemente os indicadores e metas pactuadas por meio dos sistemas de informação. Por isso, é fundamental que os gestores municipais alimentem mensalmente os dados integrantes dos indicadores definidos nos sistemas de informação e cumpram os demais compromissos previstos na Portaria.