Prazo de validade das antigas carteiras da gratuidade das pessoas com deficiência encerra dia 6 de outubro
Carteiras do modelo branco perderão a validade no dia 6 de outubroNo próximo dia 6 de outubro as carteiras (de cor branca) de gratuidade do transporte intermunicipal para pessoas com deficiência perderão a validade. Portanto, as pessoas com deficiência cadastradas nas Unidades de Referência Especializadas (URE's) devem procurar, ainda neste mês de setembro, a unidade de saúde onde realizou o cadastro para que seja feita a substituição dos antigos laudos (carteiras brancas) pelas carteiras do novo modelo com QR-Code.
De acordo com a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), a data de validade é amparada pela resolução do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – CONERC, nº 17/2018.
O processo de cadastramento das carteiras da gratuidade para pessoas com deficiência acontece através da Secretaria de Estado de Saúde Pública por meio da Unidade de Referência Especializada – URE´s mais próxima à residência do usuário, onde é emitido um laudo por junta médica que vai garantir o direito ao benefício. As novas carteiras trazem além do QR Code, a foto do beneficiário podendo ser usado tanto no transporte terrestre, quando no hidroviário, em todos os 144 municípios do Pará.
A diretora de controle financeiro e tarifário da Arcon, Denise Pimenta, explica que as novas carteiras oferecerão mais segurança ao usuário e as empresas, evitando a falsificação do documento. “A troca é necessária e precisa ser feita com urgência, pois a validade da carteira branca vai encerrar em menos de um mês. A partir desta data as empresas operadoras não irão mais aceitar a carteira antiga, portanto não estarão obrigadas a conceder a gratuidade com o documento fora da validade”, alerta Denise Pimenta.
Carteiras com QR-Code substituirão as antigasO Decreto 1935, de 2017, do Governo do Estado do Pará, autorizou a criação do novo modelo de carteirinha com QR-Code para evitar a falsificação. As empresas operadoras de transporte intermunicipal devem designar 15% das vagas disponíveis no veículo para as gratuidades, o que inclui os idosos, pessoas com deficiência e os policiais. As isenções serão concedidas no serviço de transporte intermunicipal de passageiro tanto para viagens rodoviárias, quanto hidroviárias, mediante reserva antecipada.