Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
COMBATE

Estado intensifica combate a queimadas no segundo semestre para manter redução de focos

Por Ronan Frias (SECOM)
18/07/2019 11h16

O Estado prepara-se para combater focos de queimadas e incêndios neste segundo semestre, quando o tempo mais seco, com menos chuvas e baixa umidade, aumenta as possibilidades das ocorrências. A diretora em exercício de Meteorologia, Hidrologia e Mudanças Climáticas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Mônica Moreira, explica que os fatores climatológicos podem influenciar diretamente na quantidade de ocorrências dos focos. "Geralmente as queimadas tendem a aumentar de julho a novembro, período mais seco no Pará. O número de focos também pode estar relacionado com variáveis meteorológicas como diminuição de chuvas, umidade e temperatura do ar, entre outras condições", avaliou.

A Semas faz o monitoramento do número de focos de queimadas no Pará, pelo Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A secretaria elabora boletins com informações de localização e quantidade de focos detectados por município e também em áreas específicas - unidades de conservação e terras indígenas.

O monitoramento intenso vem ajudando a diminuir o número de focos no Pará. De acordo com os dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), analisados pela Semas, nos 10 primeiros dias de julho de 2018 foram detectados 204 focos de queimadas e no mesmo período este ano a análise aponta 102 focos. Uma redução de 50%. Em relação ao intervalo de 1º de janeiro a 10 julho de 2018 ocorreram 1.372 focos, e em 2019 os estudos indicam 914, no mesmo intervalo de tempo. Uma redução de cerca de 35%.

A diretora de fiscalização da SEMAS, responsável pelo Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), Andrea Coelho, explica como o Estado acompanha a situação: "No monitoramento de focos de queimadas, a Semas utiliza informações coletadas diariamente por Satélites de referência. Desta forma conseguimos compor uma série temporal ao longo dos anos e assim permitir a análise de tendências nos números de focos para as mesmas regiões em períodos de interesse. Esses satélites detectam fogo a partir de 30 metros de extensão por 1 m de largura. Assim criamos os boletins com as informações."

Os estudos com os números são enviados periodicamente para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil/Corpo de Bombeiros, que em conjunto com as suas coordenadorias municipais são também responsáveis pela tomada de decisão e atuação em campo, no combate e controle aos incêndios florestais.

"O Corpo de Bombeiros tem quartéis nos interiores do estado onde os maiores focos de queimadas acontecem nesse período do ano.Temos uma estrutura considerável para tomar frente aos focos: viaturas de combate a incêndio florestal, com equipamentos e guarnições especializadas. Parauapebas, Marabá, Redenção, Santarém e Paragominas são municípios em que já temos uma logística com o efetivo pronto. Assim que surge uma ocorrência ao conhecimento desses quartéis, as equipes são encaminhadas para fazer o combate", explica o Major do Corpo de Bombeiros Thiago Santhiaelle de Carvalho.

Desde o começo do ano, os municípios com maiores registros de focos de queimadas são Santana do Araguaia (106 focos), São Félix do Xingu (48), Oriximiná (43), Santa Maria das Barreiras (42) e Óbidos (40 focos). "Existe um planejamento estratégico onde definimos algumas ações e metas para que consigamos conscientizar o máximo de pessoas. As defesas civis dos municípios, em parceria com o Corpo de Bombeiros, fazem formação de brigadas voluntárias para ajudar no combate a esses grandes números de ocorrências que aparecem durante esse segundo período do ano, que geralmente é onde tem maiores focos. Através dessa política, já conseguimos uma boa redução desses focos do ano passado para esse ano", conclui o Major Thiago Santhiaelle de Carvalho.

Queimada provocada pelo homem em florestas é crime ambiental. De acordo com a legislação federal e estadual, incorre em infração destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies plantadas, sem autorização ou licença ambiental. A Secretaria esclarece ao produtor rural que necessitar recorrer à queimada como forma de supressão vegetal, que deverá seguir a Instrução Normativa nº 08/2015, disponível no Site da Semas (semas.pa.gov.br).