Ouvidoria da ARCON-PA intensifica campanhas educativas nas férias escolares
A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) realiza a campanha "Viaje bem conhecendo seus direitos e deveres". A equipe do Grupo Técnico de Ouvidoria da Agência vai atuar nos principais terminais rodoviários e hidroviários do Estado. O objetivo é orientar os usuários do transporte intermunicipal neste período de férias escolares para garantir uma viagem tranquila. As ações serão intensificadas principalmente nos fins de semana, quando a demanda de passageiros aumenta em direção ao interior do Estado.
"O objetivo da ação educativa é esclarecer ao usuário que a Ouvidoria é um instrumento de promoção de cidadania para garantir os direitos e deveres, além de ser um importante canal entre o usuário e o Estado, por isso a divulgação deste meio de comunicação é fundamental", explica Edmilson Souza, gerente do Grupo Técnico de Ouvidoria da Arcon-PA .
As ações buscam garantir a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de transporte público aos usuários paraenses. A equipe da Ouvidoria distribui panfletos educativos aos passageiros com orientações para que denunciem qualquer irregularidade nos serviços prestados pelas empresas de transporte público, como por exemplo, as condições do veículo para garantir segurança da viagem, a obediência à gratuidade para quem tem direito ao benefício, no caso: os menores de 6 anos e idosos a partir dos 65 anos, carteiros e policiais civis e militares em serviço, além dos deficientes com laudo médico.
O transporte regulado pela Arcon-PA tanto terrestre como hidroviário - é identificado por um selo com a logomarca da Agência e um número de ordem. O órgão disponibiliza para denúncias e reclamações o número da Ouvidoria : 0800 091 1717 (ligação gratuita), e-mail [email protected].
Fique atento! A Arcon-PA responde:
1. As empresas são obrigadas a manter no interior dos ônibus , embarcações, equipamentos e nos guichês de venda de passagens, em lugar visível, formulário para recebimento de reclamação e sugestão sobre os serviços, além de informações sobre preços de passagens e números de telefone da operadora e da Arcon-PA.
2. Quando a viagem é interrompida por mais de 4 horas, por responsabilidade da transportadora, a mesma deverá fornecer alimentação aos usuários e quando a interrupção é por mais de 12 horas, deverá fornecer alimentação e pousada aos usuários.
Obs: O usuário poderá desistir da viagem com direito à restituição da importância paga pela passagem ou remarcação desta para outro dia/e ou horário sem qualquer custo adicional, desde que se manifeste com antecedência mínima de 8 horas (oito horas) do horário de partida marcado em seu bilhete de passagem. Nesse caso, a operadora terá o prazo de 30 dias para efetuar o reembolso da importância paga.
3. Todos os passageiros têm direito ao bilhete de passagem, sejam pagantes ou com direito à gratuidade e a empresa é obrigada a emiti-lo em pelo menos três vias, sendo uma destinada ao usuário, que não poderá ser recolhida pela operadora, salvo em caso de substituição.
Obs: No transporte hidroviário, em ferry-boat´s, que dispõem de área específica para o transporte de passageiros sentados, os ocupantes dos veículos pagam passagem, exceto o condutor.
4. As empresas são obrigadas a fornecer comprovantes dos volumes transportados no bagageiro. Ao passageiro, cabe a responsabilidade pelas bagagens acomodadas no porta-volume (até 5 kg). O transporte de volumes de bagageiro e no porta-volume dos ônibus é gratuito, desde que no bagageiro, não excedam 20 quilos de peso total e sejam compatíveis com as dimensões do local. No caso de excesso de peso, o passageiro pagará 1% do valor da passagem por quilo excedente.
Obs: No transporte alternativo realizado por veículo tipo microônibus deverá conter bagageiro, ou na ausência deste, o operador deverá disponibilizar espaço, no interior do veículo, destinado ao acondicionamento e transporte de bagagem em local seguro e fechado, resguardado o conforto e segurança do passageiro.
5. Ao exigir das empresas a emissão do bilhete, comprovando que você pagou a passagem, além de ter em mãos um documento que deve ser apresentado em caso de registro de reclamação, você também está contribuindo para aumentar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, o qual retorna para você sob a forma de outros serviços que são prestados pelo Estado.
6. As empresas transportadoras e os operadores de transportes alternativos obrigam-se a destinar 15% do número total de assentos dos ônibus, a cada viagem, aos passageiros com direito à gratuidade. Em média, o ônibus rodoviários têm 46 assentos, então, sete são destinados aos passageiros gratuitos. No transporte alternativo com 28 assentos, são destinados quatro para a gratuidade.
6.1 – Para o serviço alternativo não há previsão legal para atender aos beneficiários da meia-passagem intermunicipal.
7. No setor de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a Arcon-PA regula e controla também o serviço alternativo, o serviço complementar e o serviço de afretamento. Entende-se como Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará aquele realizado em caráter regular para deslocamentos intermunicipais de até 250 km ( duzentos e cinquenta quilômetros) em veículos do tipo ônibus e micro-ônibus. Conforme o serviço de transporte convencional, o operador do serviço alternativo possui horários, itinerários fixos a cumprir. Da mesma forma, os pontos de partida e chegada são definidos, podendo ser utilizados os Terminais Rodoviários do Estado do Pará, Terminais Municipais, e em casos específicos, terminais administrados por terceiros, quando avaliados previamente por técnicos da Arcon-PA. Cabe à Arcon-PA determinar o preço do serviço prestado. As tarifas são deliberadas pelo CONERC e se constituem no valor máximo da passagem a ser cobrado do usuário, sendo vedada qualquer importância adicional, salvo eventual tarifa pela utilização dos terminais