Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
FISCO

De forma pioneira, Pará vai instituir dosimetria para multas tributárias

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
01/07/2019 16h43

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai implantar, de forma pioneira em todo o país, a dosimetria em multas do ICMS, que é graduação da pena, amparada no princípio da proporcionalidade. A medida possibilita à autoridade fiscal, no momento da constituição do crédito tributário, propor a multa cabível, levando em consideração a gravidade da conduta praticada e as circunstâncias atenuantes e agravantes vinculadas ao sujeito passivo.

A implantação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará da última sexta-feira (28), por meio da lei estadual 8.877/2019, que alterou dispositivos da lei 5.530, que disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, e institui a dosimetria para multas.

A dosimetria das multas fiscais será implantada nas infrações definidas em lei, nos autos de infração e notificação fiscal lavrados a partir de 1º de janeiro de 2020.

"A novidade trazida pelo governo ao Poder Legislativo, em relação à Lei 5.530, que disciplina o ICMS, é a criação do mecanismo que permite ao contribuinte bom pagador ter tratamento diferenciado, em caso de inadimplência ocasional, e o agravamento da multa para o contribuinte considerado devedor contumaz", explica o secretário da Fazenda, René Sousa.

A idéia é que o Fisco valorize o contribuinte que procura cumprir suas obrigações, com um modelo de dosimetria das multas, por meio do emprego de atenuantes e agravantes.

A diretora de Tributação da Sefa, Simone Cruz Nobre, explica que haverá apenas dois percentuais de multas: 40% e 80%Com a publicação da lei 8.877/19 haverá apenas dois percentuais de multas: 40% e 80%, e o valor final das multas poderá chegar, a no máximo 96% sobre o valor do imposto. Ou seja, a multa de 40% pode aumentar até 48% ou diminuir até 32%; a multa de 80% pode crescer ou diminuir 20% com agravantes e atenuantes, explica a diretora de Tributação da Sefa, Simone Nobre.

Atenuantes – A dosimetria da multa será realizada por meio da adoção da pena base que, a depender da gravidade da conduta praticada, poderá partir de uma multa de 40% ou 80%, majorada ou diminuída por meio da avaliação das circunstâncias atenuantes e agravantes estabelecidas em lei.

De acordo com a lei, serão circunstâncias atenuantes o cumprimento de obrigação acessória relacionada à conduta infringida, na hipótese de autuação da obrigação principal; a observância das notificações prévias para regularização voluntária e gozar de classificação fiscal positiva, programa que levará em consideração o comportamento do sujeito passivo na observância de suas obrigações tributárias.

As circunstâncias agravantes serão: ter praticado a mesma infringência dentro de um período inferior a cinco anos, a chamada reincidência específica; possuir benefício ou incentivo fiscal e infringir a legislação tributária no que lhe foi concedido individualmente, e sob condição de regularidade fiscal; a inobservância das notificações prévias para regularização voluntária.