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Sefa apreende três carretas de bebidas na fronteira com o Maranhão

Mais de 146 mil garrafas de bebida alcoólica ficariam no estado sem pagar imposto

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
27/06/2019 15h29

Mais de 146 mil garrafas de bebida alcoólica entrariam no Estado sem pagar impostoServidores da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), da unidade do Itinga, município de Dom Eliseu, apreenderam, no dia 26/06, três carretas  com milhares de garrafas de bebidas. A apreensão ocorreu na BR 010, na fronteira com o Maranhão.  O valor total das mercadorias, de acordo com as notas fiscais, é de R$307.469,36.

Os veículos passaram pela unidade fazendária e apresentaram documento fiscal indicando como destino da mercadoria o Estado de Roraima. Os fiscais desconfiaram que a carga seria desviada para ficar no Pará e começaram uma série de verificações, utilizando, inclusive, um aplicativo para localizar o endereço em Roraima, usando imagens de satélite.

A Diretoria de Fiscalização da Sefa entrou em contato com a Secretaria da Fazenda de Roraima, solicitando uma vistoria in loco na empresa de destino, constatando que a empresa não existia no local alegado. “A Sefaz Roraima comunicou que as operações seriam irregulares, pois no local apontado não havia sinal indicativo de funcionamento da empresa” informou o coordenador do Itinga, fiscal Júlio Souza Nunes.

Nas carretas foram localizadas 140 caixas de conhaque, somando 840 garrafas; 3.546 caixas de vodca, totalizando 22.416 garrafas; 123.720 garrafas de cachaça. As carretas estão retidas no pátio da unidade fazendária, em Dom Eliseu.

A avaliação da Diretoria de Fiscalização da Sefa é de que vai aumentar a apreensão de bebidas, por dois motivos. Um deles é a chegada do verão, quando aumentam as vendas.  A segunda é que, a partir de junho passou a vigorar o decreto 37/2019, que revogou o benefício do Regime Tributário Diferenciado (RTD) do ICMS para as chamadas bebidas alcoólicas quentes.

Com isso, bebidas alcoólicas como uísque, vinho e cachaça foram retiradas da lista do benefício fiscal e deixaram de recolher ICMS com carga líquida de 5%, e passaram a recolher a alíquota de produtos supérfluos, que é de 30%. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os países adotem elevada tributação da bebida alcoólica de forma a desestimular o consumo do produto.