Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
ADMINISTRAÇÃO

Sead inicia atualização cadastral de pensionistas especiais

Por Luciana Benício (SEPLAD)
10/06/2019 10h10

A Secretaria de Administração (Sead) inicia, nesta segunda-feira (10), o recadastramento de cerca de 950 pensionistas especiais, entre civis e militares, gerenciados pela Secretaria de Estado de Administração. Eles devem realizar a atualização cadastral até o dia 09 de agosto deste ano.

A atualização foi instituída pela Portaria nº 0126, de 16 de maio de 2019, da Sead, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de maio de 2019, com o objetivo de manter atualizada a base de dados cadastrais do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos – SIGIRH. O procedimento é obrigatório e poderá ser feito presencialmente e a distância.

O recadastramento deve ser feito pelo pensionista ou através de seu representante legal como: responsável legal pelo menor de idade; tutor; detentor de guarda; curador e procurador do pensionista especial, civil ou militar.

Para a atualização cadastral presencial, o pensionista deve agendar dia e hora de comparecimento pelos telefones 3194-1001 e 3194-1002. O atendimento é de 8h às 17 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria de Estado de Administração, na Travessa do Chaco nº 2.350, bairro do Marco, em Belém. No dia marcado deve identificar-se ao atendente e apresentar os documentos originais abaixo:

– Documento de identificação oficial;
– CPF;
– Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias corridos, que pode estar em nome do pensionista, do pai, da mãe, do filho (a), do cônjuge ou companheiro (a);
– Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, incluídas todas as averbações;
– Comprovante de quitação com o serviço militar aos pensionistas do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 45 (quarenta e cinco) anos;
– Foto 3X4 recente;
– Declaração/certidão de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes, contendo, no mínimo, as informações dispostas no modelo disponibilizado nesta Portaria;
– Declaração de não emancipação (somente para pensionista solteiro com idade entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos;
– Declaração de manutenção de sua condição de dependente; e,
– Comprovante da condição de estudante, para o pensionista militar, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não possua remuneração.

Os modelos de declarações e do termo de responsabilidade encontram-se nos anexos da portaria acima mencionada.

Para a realização da atualização cadastral à distância, o pensionista especial deve remeter, via serviço postal, com Aviso de Recebimento-AR ou por Sedex, as cópias autenticadas dos documentos acima, além de Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por 02 (duas) testemunhas. No caso de atualização cadastral realizada por representante legal, deve ser apresentado o documento legal que comprove essa condição.

No caso do pensionista especial se encontrar impossibilitado de se locomover por moléstia grave, por condição de saúde que o impossibilite de comparecer à Secretaria de Estado de Administração no período da atualização cadastral ou que não tenha nomeado procurador para tal fim, ele poderá solicitar visita técnica. O pedido deverá ser realizado por meio de agendamento específico, através dos telefones (91) 3194-1001 e 3194-1002, no horário das 8h às 17h, de segunda feira a sexta feira.

A Portaria nº 0126, de 16 de maio de 2019 está disponível no site da SEAD.