TJPa suspende liminares que impediam recolhimento do ICMS em transporte de mercadorias
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, deferiu o pedido de suspensão de medidas liminares de 12 empresas que não recolhiam ICMS sobre as prestações do serviço de transporte de mercadorias destinadas ao exterior. A decisão, proferida no dia 7 de junho, atendeu ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado, PGE.
Segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o Pará deixaria de recolher para os cofres públicos em 2019, caso as liminares não fossem suspensas, cerca de R$ 108 milhões.
Em sua decisão, o presidente desembargador do TJE, explicou que se não suspendesse as liminares, o Pará poderia ter suas atividades administrativas comprometidas. "Daí porque, a retirada dessa arrecadação de forma abrupta, através de medidas liminares, poderá impactar no desenvolvimento das políticas públicas e da própria execução do orçamento público anual, previamente estabelecido, causando prejuízos imediatos à população em detrimento do interesse de uma categoria de contribuintes", afirmou em sua decisão.
Noronha Tavares ressalta que não fez julgamento do mérito da questão, se limitando a suspensão das liminares. "No caso dos autos, ainda que, ratifico, não se pretenda analisar a questão de fundo, resta inarredável considerar que o próprio Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, tem entendimento acerca da ausência de isenção tributária no que se refere ao transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias, que serão somente em oportunidade posterior exportadas", complementou.
A Procuradoria Geral do Estado alegou, no pedido de suspensão de liminar, "que os efeitos que essas decisões liminares vêm causando ao interesse público e à arrecadação tributária do Estado do Pará são nefastos, considerando, ser o Estado do Pará um dos maiores exportadores do país, e, por conseguinte, dos que mais suportam o sacrifício que decorre da desoneração tributária das exportações brasileiras, que subtrai do âmbito de competência impositiva todas as operações com mercadorias destinadas à exportação, cujo impacto deveria ser mitigado pelas compensação que a União historicamente se recusa a fazer."
Além das perdas estimadas para este ano, haveriam novas perdas nos anos seguintes, "ampliando-se com o surgimento de novas decisões nesse mesmo sentido, impactando, assim, sobre o planejamento orçamentário do Estado, e que seriam destinados ao custeio da máquina administrativa, à prestação de serviços essenciais à população e à ampliação dos investimentos e implantação de políticas públicas indispensáveis ao bem-estar de uma população carente como a do Estado do Pará", informa o pedido da PGE.
Para o procurador Geral do Estado, Ricardo Sefer, a decisão do TJE tem grande importância para o Estado, pois deve significar um aporte de valores de ICMS. "A decisão do presidente do TJPa é resultado de trabalho de equipe entre PGE e Sefa, além do empenho pessoal do nosso Governador Helder Barbalho, que resultou em liminar junto ao Tribunal de Justiça para gerar cerca de R$ 108 milhões de reais em arrecadação somente no ano de 2019", finalizou.