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Pensionistas já podem agendar atualização cadastral

Por Luciana Benício (SEPLAD)
05/06/2019 10h19

Já está disponível o agendamento para os cerca de 950 pensionistas especiais, entre civis e militares, gerenciados pela Secretaria de Estado de Administração, que devem realizar a atualização cadastral no período de 10 de junho a 09 de agosto de 2019.

A atualização foi instituída pela Portaria nº 0126, de 16 de maio de 2019, da SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de maio de 2019, com o objetivo de manter atualizada a base de dados cadastrais do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos – SIGIRH. O procedimento é obrigatório e poderá ser feito presencialmente e a distância.

O recadastramento deve ser feito pelo pensionista ou através de seu representante legal como: responsável legal pelo menor de idade; tutor; detentor de guarda; curador e procurador do pensionista especial, civil ou militar.

Para a atualização cadastral presencial, o pensionista deve agendar pelos telefones 3194-1001 e 3194-1002, no horário das 8:00 às 17:00 horas, de segunda feira a sexta feira, o dia e a hora para comparecer a Secretaria de Estado de Administração, na Travessa do Chaco nº 2.350, bairro do marco, em Belém do Pará. No dia marcado deve identificar-se ao atendente e apresentar os documentos originais abaixo:

- Documento de identificação oficial;
- CPF;
- Comprovante de residência, expedido nos últimos 90 (noventa) dias corridos, que pode estar em nome do pensionista, do pai, da mãe, do filho (a), do cônjuge ou companheiro (a);
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, incluídas todas as averbações;
- Comprovante de quitação com o serviço militar aos pensionistas do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 45 (quarenta e cinco) anos;
- Foto 3X4 recente;
- Declaração/certidão de união estável, expedida em cartório de notas ou firmada pelos próprios conviventes, contendo, no mínimo, as informações dispostas no modelo disponibilizado nesta Portaria;
- Declaração de não emancipação (somente para pensionista solteiro com idade entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos;
- Declaração de manutenção de sua condição de dependente; e,
- Comprovante da condição de estudante, para o pensionista militar, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não possua remuneração.

Os modelos de declarações e do termo de responsabilidade encontram-se nos anexos da portaria acima mencionada.

Para a realização da atualização cadastral à distância, o pensionista especial deve remeter, via serviço postal, com Aviso de Recebimento-AR ou por SEDEX, as cópias autenticadas dos documentos acima, além de Escritura Pública Declaratória de Vida e Residência feita e assinada por Tabelião há menos de 60 (sessenta) dias corridos, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, assinado por 02 (duas) testemunhas). No caso de atualização cadastral realizada por representante legal, deve ser apresentado o documento legal que comprove essa condição.

No caso do pensionista especial se encontrar impossibilitado de se locomover por moléstia grave, por condição de saúde que o impossibilite de comparecer à Secretaria de Estado de Administração no período da atualização cadastral ou que não tenha nomeado procurador para tal fim, ele poderá solicitar visita técnica. O pedido deverá ser realizado por meio de agendamento específico, através dos telefones (91) 3194-1001 e 3194-1002, no horário das 8h às 17h, de segunda feira a sexta feira.

A Portaria nº 0126, de 16 de maio de 2019 está disponível no site da SEAD